Novas regras dos juros no rotativo do cartão de crédito entram em vigor

As novas regras dos juros no rotativo do cartão de crédito só se aplicam a débitos contraídos a partir de janeiro de 2024
Por Alessandro Di Lorenzo, editado por Bruno Capozzi 03/01/2024 11h09
Mulher segura cartão de crédito em uma mão e celular na outra
(Imagem: Fizkes/Shutterstock)
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A partir de agora, a dívida total (acrescida de juros) de quem atrasa o pagamento da fatura do cartão de crédito não poderá ultrapassar o dobro do valor do débito original. É o que estabelecem as novas regras que limitam os juros do rotativo no Brasil. Elas entraram em vigor nesta quarta-feira (03).

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Um exemplo do que muda na prática: se a dívida original for de R$ 100, o valor total a ser pago pelo cliente, com a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder R$ 200. O custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), no entanto, está fora desse cálculo. Além disso, as novas regras só se aplicam a débitos contraídos a partir de janeiro de 2024.

O que é o rotativo?

  • O rotativo é ativado automaticamente quando o cliente não paga o valor total da fatura do cartão de crédito até a data do vencimento.
  • Em geral, os juros são os mais altos do mercado (ficaram em 431,6% ao ano em outubro de 2023), uma vez que se trata de uma linha de crédito com facilidade de entrada e enorme taxa de inadimplência.
  • A modalidade é considerada emergencial e não exige garantia, o que faz as taxas dispararem. 
  • Por isso, especialistas orientam que os consumidores evitem a todo o custo usar o rotativo.
  • As informações são do G1.

Regras foram definidas em 2023

A decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) de limitar os juros do rotativo foi anunciada em dezembro de 2023. O texto havia sido aprovado pelo Senado em outubro e, em seguida, sancionado pelo presidente Lula.

Inicialmente, a proposta estabelecia um prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei, para que as emissoras de cartão de crédito apresentassem uma proposta de teto para os juros. No entanto, como uma solução não foi encontrada dentro do prazo, passou a valer o dispositivo fixado na lei e que prevê que o total cobrado pelos bancos em juros não poderá exceder o valor original da dívida.

Em dezembro, o CMN também decidiu que clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo poderão fazer a portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira para outra a partir de 1º de julho de 2024.

Para isso, foram estabelecidas algumas regras: a proposta da instituição proponente deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada; a instituição credora original que realizar uma contraproposta deve apresentar ao cliente, no mínimo, uma proposta de operação de crédito consolidada de mesmo prazo da operação proposta pela instituição proponente, para fins de comparabilidade dos custos; caso aconteça, a portabilidade do crédito deve ser feita de forma gratuita.

Alessandro Di Lorenzo
Colaboração para o Olhar Digital

Alessandro Di Lorenzo é formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e atua na área desde 2014. Trabalhou nas redações da BandNews FM em Porto Alegre e em São Paulo.

Bruno Capozzi é jornalista formado pela Faculdade Cásper Líbero e mestre em Ciências Sociais pela PUC-SP, tendo como foco a pesquisa de redes sociais e tecnologia.