Regras para regulamentar o uso de inteligência artificial (IA) e atuação das redes sociais apareceram na minuta (rascunho) das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reger as eleições municipais de 2024. O órgão divulgou o texto na quinta-feira (04).

Para quem tem pressa:

  • Regras para regulamentar o uso de IA e atuação das redes sociais apareceram na minuta (rascunho) das resoluções do TSE para reger as eleições municipais de 2024;
  • O sugere que, para prevenir a disseminação de informações falsas, qualquer conteúdo eleitoral criado ou alterado por IA seja claramente identificado, com possíveis penalidades para violações;
  • Já as redes sociais devem adotar medidas para impedir a circulação de conteúdo ilícito eleitoral, com ferramentas acessíveis para identificação de anúncios políticos;
  • A minuta também destaca a necessidade de proteger dados pessoais sensíveis e regulamentar o impulsionamento de conteúdo para assegurar a privacidade dos eleitores e transparência das campanhas eleitorais.

A ministra Cármen Lúcia é a relatora da revisão das resoluções e apresentará as versões finais para apreciação do plenário da corte. Estão previstas audiências públicas entre 23 e 25 de janeiro, e as normas devem ser aprovadas até 5 de março para valerem na eleição deste ano.

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(Imagem: sdecoret/Adobe Stock)

Por ora, a minuta das resoluções do TSE diz o seguinte sobre uso de conteúdo com “dedo” de inteligência artificial na propaganda eleitoral:

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[A utilização de conteúdo fabricado ou manipulado, parcial ou integralmente, por meio] de tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade, ou sobrepor imagens ou sons, incluindo tecnologias de inteligência artificial, deve ser acompanhada de informação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada.

Partidos e candidatos que não forem transparentes na divulgação do uso de IA podem ser enquadrados no artigo 323 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965). Este artigo pune a divulgação de fake news durante eleições. A pena é de detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de multa cujo valor varia entre R$ 5,6 mil e R$ 7 mil.

Em relação às redes sociais, um item da minuta sugere que “a adoção e publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de conteúdo ilícito que atinja a integridade do processo eleitoral” seja responsabilidade das plataformas que permitem a veiculação de conteúdo eleitoral.

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Ainda segundo o texto, redes sociais que oferecem esse serviço deverão manter ferramentas claras e acessíveis por meio das quais o público entenda quem está por trás dos anúncios políticos. No entanto, o rascunho das resoluções do TSE não detalha a punição às plataformas em caso de descumprimento.

O uso de dados pessoais sensíveis e o impulsionamento de conteúdo também estão sob escrutínio, com regras propostas para garantir a proteção da privacidade dos eleitores e a transparência das campanhas.

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Além disso, a minuta sugere que candidatos e partidos sejam obrigados a verificar a confiabilidade das informações divulgadas em suas campanhas. O objetivo aqui é garantir a veracidade das informações veiculadas.