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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que criminaliza práticas de bullying e cyberbullying no país.
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O texto estipula que o cyberbullying pode resultar numa pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Para o bullying, a penalidade será multa, a menos que a conduta constitua crime mais grave.
A definição de bullying no texto é a seguinte: “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.
E para mais detalhes sobre a nova legislação, recebemos o advogado Matheus Puppe, especialista em privacidade e proteção de dados. Ele explicou o que mudou com a nova lei.
Eu acho que a lei vai muito além da questão do bullying ou cyberbullying, ela fortalece a proteção da criança e do adolescente, especialmente nesse ambiente interconectado, digital, que nós temos hoje, que é uma realidade para qualquer criança de qualquer local do Brasil. O bullying, a gente sempre viu isso como algo recorrente, de fato, foi verificado que existem efeitos psicológicos, impactos no psicólogo da criança e do adolescente e, isso vem sendo intensificado esse combate, e a lei já é uma é reflexo disso.
Matheus Puppe
Confira a entrevista!