Na coluna Seu Direito Digital desta quinta-feira (15), o consultor de privacidade e tecnologia Leandro Alvarenga, que é colunista do Olhar Digital, tirou dúvidas de leitores. Um caso foi o seguinte: “Furtaram meu cartão no carnaval e fizeram compras no crédito, que cairão somente no mês que vem. O banco é obrigado a suspender essas cobranças?”

O primeiro ponto a se fazer é ligar para a operadora e pedir o imediato bloqueio do cartão. Posteriormente, faça um boletim de ocorrência e, quando vier a fatura e aparecer contas que não foi você que fez, mas sim as pessoas que acharam o cartão, roubaram ou furtaram, você deve efetivamente contestá-las no banco. O banco vai ser obrigado a tirar da fatura até que faça a análise da contestação.

Leandro Alvarenga

Outro assunto discutido foi a inteligência artificial.

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Uma juíza dos Estados Unidos declarou que o ChatGPT não violou direitos autorais de livros obtidos sem autorização, como parte de um processo amplo contra a OpenAI. Apesar de favorável à desenvolvedora, a ação apontou que a empresa teve práticas injustas ao usar o conteúdo dos livros para treinar modelos de linguagem sem autorização. O que temos de legislação sobre isso no Brasil?

Aqui no Brasil, nós não temos uma legislação sobre inteligência artificial, sobre o limite dela, e a nossa legislação de direitos autorais pouco abarca sobre o assunto. Então, muito provavelmente, caso um caso desse chegue ao Brasil, terá que ser utilizada a lei brasileira, somada ao direito comparado ou outros ramos do direito. Infelizmente, nossa lei de direito autoral não contempla alguns pontos. 

Leandro Alvarenga

A coluna Seu Direito Digital é exibida toda quinta-feira durante o Olhar Digital News. Acompanhe!