Desinformação, deepfakes, inteligência artificial (IA). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na noite de terça-feira (27), resoluções que abordam esses temas para as eleições municipais de 2024. É a primeira vez que o Tribunal regula o uso de IA no pleito. E o descumprimento pode levar à cassação do registro ou do mandato.

Para quem tem pressa:

  • O TSE aprovou resoluções para as eleições municipais de 2024, regulamentando pela primeira vez o uso de inteligência artificial (IA) no pleito. As regras incluem proibição de deepfakes, exigência de identificação de conteúdo gerado por IA e restrições ao uso de chatbots e avatares na comunicação com eleitores;
  • As novas resoluções dão à Justiça Eleitoral ferramentas para combater desinformação e milícias digitais, com objetivo de proteger a liberdade de expressão e combater desvirtuamentos nas campanhas eleitorais, disse o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes;
  • O TSE também aprovou diretrizes para aplicativos e plataformas digitais, incluindo a comprovação da remoção de conteúdo ilegal e a responsabilização por não retirar discursos antidemocráticos ou de ódio;
  • Além disso, o Tribunal aprovou regras para propaganda eleitoral. Manifestações políticas voluntárias de artistas e influenciadores digitais estão permitidas – já a remuneração por divulgação de conteúdo eleitoral não. E lives eleitorais realizadas em residências oficiais foram proibidas. Essas serão consideradas atos de campanha sujeitos a avaliação judicial.

Entre as resoluções voltadas a IA aprovadas pelo TSE, estão:

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  • Proibição dos deepfakes (vídeos realistas produzidos com uso de IA);
  • Exigência de identificar explicitamente conteúdo gerado por IA (mesmo que não seja voltado para difamação ou desinformação);
  • Restrição de uso de chatbots e avatares na comunicação com eleitores.

A ministra Cármen Lúcia, que presidirá o TSE nas eleições deste ano, é a relatora dos processos. O atual presidente, Alexandre de Moraes, deixará a Corte em junho. “É um grande passo na defesa da verdadeira liberdade de expressão”, disse Moraes em relação às resoluções aprovadas pelo TSE.

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Para o ministro, a resolução vai dar instrumentos à Justiça Eleitoral para combater milícias digitais. Moraes também disse que a regulamentação oferece instrumentos eficazes e modernos para a Justiça Eleitoral combater desvirtuamentos nas campanhas eleitorais.

TSE de olho na IA (e outras tecnologias)

Urna eletrônica que será usada nas eleições municipais em 2024
(Imagem: Antonio Augusto/Ascom/TSE)

Em relação à desinformação e fake news, as principais medidas aprovadas pelo TSE, segundo o G1, foram:

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  • Aplicativos deverão comprovar que cumpriram a determinação de retirar conteúdo do ar;
  • Orientações de juízes para assegurar a eficácia das decisões de remoção de conteúdos ilegais;
  • Plataformas deverão impedir ou diminuir a circulação de fake news, além de veicular informações que esclareçam dados descontextualizados (por exemplo: aquelas “Notas da Comunidade” no X, antigo Twitter);
  • Provedores poderão ser responsabilizados se não retirarem do ar discursos antidemocráticos ou de ódio.

O TSE também aprovou resoluções voltadas à propaganda eleitoral. Nessas resoluções, estão medidas para proteger a liberdade de expressão de artistas e influenciadores digitais, por exemplo. 

Esses podem abordar posição política em shows, apresentações, performances artísticas e perfis/canais na internet. No entanto, essa permissão vale para manifestação voluntária e gratuita – ou seja, contratação ou remuneração dessas pessoas para divulgação de conteúdo eleitoral favorável a terceiros são proibidos.

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Por fim, vem as regras para as lives eleitorais. O TSE proibiu o uso de residência oficial para a realização desse tipo de transmissão ao vivo nas redes sociais. Além disso, essas lives serão considerados como atos de campanha. Isso significa que serão passíveis de avaliação na Justiça Eleitoral.

Outras resoluções aprovadas

O TSE aprovou também resoluções voltadas a outros temas. Confira abaixo resumos das novas regras, publicados pela Agência Brasil:

  • Armas: é proibido novamente o transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro. Quem tem porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores;
  • Transporte: municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos;
  • Fundo de Campanha: partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos.