E se uma máquina ou inteligência artificial tivesse direito a ser titular de patente de alguma invenção? Hoje, pela legislação brasileira, isso é impossível. De acordo com o artigo 6 da Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996, também conhecida como Lei de Propriedade Industrial, alguém só pode requerer uma patente para si mesmo, sucessores ou herdeiros. Entretanto, o Projeto de Lei 330/2024 tenta mudar isso.

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A proposta é de autoria do deputado Júnior Mano (PL – CE), que a apresentou em 20 de fevereiro deste ano. Por enquanto, o PL aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PL – AL).

O que o PL quer mudar?

Caso a matéria seja aprovada, invenções geradas de forma autônoma por sistema de inteligência artificial poderão ter patentes requeridas para si mesmas. Com isso, a máquina considerada o inventor e titular detém os direitos inerentes à invenção. Segundo o PL, a alteração na Lei de Propriedade Industrial objetiva adequar a legislação brasileira às inovações tecnológicas.

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(Imagem: Pexels)

Na visão do deputado Júnior Mano, impedir a solicitação de patentes para IAs cria incertezas legais e prejudica o desenvolvimento tecnológico. “O reconhecimento de sistemas de IA como titulares de invenção patenteável pode acelerar processos de inovação, impulsionando o crescimento econômico e criando novas indústrias e oportunidades de emprego”, diz o texto.

No PL, Mano argumenta que critérios utilizados para tornar determinada invenção patenteável, como novidade e aplicabilidade industrial, já são cumpridos pelas IAs. Ainda de acordo com a proposta, permitir a solicitação de patentes para esses sistemas irá promover uma maior colaboração entre seres humanos e máquinas. O deputado defende que a capacidade analítica das IAs potencializa a criatividade humana.  

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IAs podem ser consideradas titulares de patente em outros países?

O texto cita como exemplo o caso da IA DABUS, que foi desenvolvida para criar invenções e que resultou no pedido de patentes de dois produtos criados pelo sistema.

No Reino Unido, um dos países onde foi solicitada a patente, a Suprema Corte negou a titularidade da IA. O tribunal entendeu que, na atual legislação do Reino Unido, o termo “inventor” designa uma pessoa física.

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Os Estados Unidos e a Europa também indicaram que uma IA deter os direitos sobre uma invenção não é aceitável. Entretanto, na Austrália, a justiça aceitou o pedido por entender que não há disposição na Lei de Patentes que exclua um sentido mais amplo para a palavra inventor.

inteligência artificial
Imagem: Deemerwha studio/Shutterstock

O que agentes no Brasil dizem a respeito?

No Brasil, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) publicou uma nota em setembro de 2022 em que indicava que IAs não poderiam se tornar inventoras de patentes.

O INPI considera que invenções e obras artísticas são frutos da criação humana, “não resultando de processos naturais ou simplesmente mecânicos, tal como os produtos gerados de forma espontânea sobre determinadas coisas”.

Apesar disso, o instituto considera que eventuais patentes de invenção geradas por IA desafiam o atual sistema de proteção dos direitos da propriedade intelectual.

De acordo com o órgão, as normas de patentes ignoraram ao longo dos anos a possibilidade de que invenções pudessem ser criadas por não-humanos. O INPI reconhece que a construção do ordenamento jurídico brasileiro põe pessoas físicas no centro e os destaca como detentores de direitos e obrigações.

O instituto defende a elaboração de uma legislação específica que trate das invenções produzidas por máquinas. Mas diz que isso deve seguir tratados internacionais para haver uniformidade entre as legislações nacionais.