(Imagens: Daniel Constante e Chinnapong - Shutterstock/Montagem: Olhar Digital)
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA), condenou Zoom e Facebook a pagarem R$ 20 milhões por indenização de dano moral coletivo por conta de compartilhamento ilegal de dados dos usuários do iOS, sistema operacional do iPhone.
Além da indenização coletiva, foi estipulada uma multa individual de R$ 500 a cada usuário prejudicado por essa prática, beneficiando usuários em todo o território nacional, segundo o UOL.
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A sentença aponta que a infração ocorreu por meio de uma funcionalidade que permitia o login no Zoom usando uma conta existente do Facebook, por onde a rede social da Meta coletava dados dos usuários do sistema operacional iOS.
Os dados coletados incluíam uma gama de informações técnicas e pessoais, tais como a versão do sistema operacional, idioma, modelo do dispositivo, operadora de telefonia móvel, endereço IP. O juiz ressaltou que essa coleta de dados aconteceu sem o consentimento livre e expresso dos usuários e afetou até mesmo quem não possuía conta no Facebook.
Este compartilhamento de dados foi considerado uma grave violação à privacidade e segurança dos usuários, conforme expresso na decisão judicial. A ação foi iniciada pelo Instituto Brasileiro de Estudos de Defesa das Relações de Consumo, que defende a proteção dos dados dos consumidores.
Em sua defesa, a Zoom argumentou ter removido a ferramenta de coleta do Facebook assim que tomou conhecimento do problema. A empresa alegou que as informações coletadas não eram de natureza altamente sensível, mas sim dados técnicos que, segundo a companhia, não representavam risco significativo aos usuários.
A Zoom enfatizou também que nunca comercializou as informações coletadas e negou a existência de uma parceria lucrativa com o Facebook. A empresa reafirmou que a segurança e privacidade de seus usuários são suas prioridades fundamentais.
O Facebook reconheceu a coleta de dados “técnicos” de usuários por meio de aplicações parceiras, incluindo aqueles que não possuíam contas ou não estavam conectados ao aplicativo. A empresa sustentou que tal prática está detalhada em sua Política de Dados de forma transparente, cabendo aos parceiros informar seus usuários sobre esta circunstância.
Esta post foi modificado pela última vez em 12 de março de 2024 15:43