O consultor de tecnologia e privacidade e nosso colunista tirou dúvidas dos leitores na edição desta quinta-feira (25).

A primeira dúvida em questão era a seguinte: “comprei uma passagem de excursão para o show da Madonna no Rio pelo site da empresa. Quando comprei, o site informava que o ônibus iria passar na minha cidade. Mas nos termos na hora de fazer o pagamento, isso não estava escrito. Vi agora que minha cidade não aparece mais no site, e a empresa diz que não vai mais passar por aqui. Como fica?”.

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Essa questão é um pouco mais delicada, tendo em vista que se trata de um evento específico para uma data específica e não se tem aí uma proximidade quando ele volte a se repetir, então nós precisamos agir um pouco mais rápido. Toda oferta, ou seja, a propaganda (anúncio) vincula o contrato, vincula o produto, porque ali ele coloca peculiaridades. Então, ainda que não esteja escrito no contrato o que foi prometido na oferta, deve ser cumprido. […] o primeiro caminho é buscar a empresa e questionar se ela vai ou não cumprir a oferta que ela fez, que era passar na cidade. Se ela [a empresa] se recusar a cumprir a oferta, ela [a cliente] pode buscar os órgãos de proteção ao consumidor da sua região e a intervenção para que eles possam obrigar a empresa a cumprir o oferecido. 
Leandro Alvarenga

A coluna Seu Direito Digital é exibida toda quinta-feira durante o Olhar Digital News. Acompanhe!