A lei que determina o retorno do seguro obrigatório de veículos, conhecido como “novo DPVAT“, foi sancionada pelo presidente Lula. A medida foi publicada em edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).

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Lei foi sancionada com vetos

O texto havia sido aprovado pelo Senado no início de maio. A lei estabelece que o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) seja cobrado anualmente de proprietários de veículos, como carros e motos. O seguro cobrirá indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, além de reembolso de despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas.

Lula vetou dois artigos que previam penalidade de infração grave e multa para os motoristas que não pagarem o seguro no prazo previsto. O governo justificou que a penalidade seria excessiva, uma vez que a lei já prevê a obrigatoriedade do seguro para o licenciamento anual, de transferência de propriedade e de baixa de registro de veículos.

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O valor que será cobrado anualmente para o SPVAT ainda não foi definido. No entanto, de acordo com o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), a equipe econômica prevê uma tarifa de R$ 50 a R$ 60. As informações são do G1.

Carros em trânsito nos Estados Unidos
Volta do seguro obrigatório de veículos foi aprovada pelo presidente Lula (Imagem: ddisq/Shutterstock)

As regras do “novo DPVAT”

  • O pagamento será obrigatório para quem tiver carro ou moto.
  • Um fundo comum será criado para reservar as contribuições e os valores serão usados para cobrir indenizações por morte ou invalidez, pagas às pessoas que sofrerem acidentes.
  • O dinheiro também será usado no reembolso de despesas com tratamento médico, fisioterapia e próteses se esses serviços não estiverem disponíveis, via SUS, no município.
  • O seguro cobrirá despesas funerárias e reabilitação profissional de pessoas com invalidez. 
  • Não poderá receber auxílio quem já for assistido por seguro privado e plano de saúde.
  • O pagamento do SPVAT pode mudar de acordo com o tipo de veículo.
  • Terá direito à indenização quem sofreu acidente ou companheiro e herdeiros da vítima, em caso de morte.
  • Mesmo que os veículos envolvidos no acidente estejam irregulares – ou seja, caso os donos não tenham pagado o seguro – as vítimas terão acesso aos recursos.
  • O pagamento da indenização deve ocorrer em um prazo de 30 dias.
  • O licenciamento do veículo só será concedido a partir do pagamento do SPVAT, assim como a transferência de proprietário e a baixa do registro do carro.
  • A Caixa vai cobrar o seguro, administrar o fundo e analisar os pedidos de indenização. 
  • O banco poderá contratar empresas terceirizadas para auxiliar na operação.
  • Os recursos para pagar as empresas sairão diretamente do fundo.
  • Os estados podem fechar convênio com a Caixa para que o pagamento do SPVAT seja feito junto com o licenciamento ou com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
  • Os estados que efetuarem a cobrança poderão receber até 1% do montante arrecadado.
  • Estados e municípios que oferecerem transporte público coletivo ainda vão receber de 35% a 40% do dinheiro arrecadado.