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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, arquivou, nesta quinta-feira (20), o inquérito que investigava, no Brasil, Google e Telegram por supostas ações para mitigar o projeto de lei (PL) das Redes Sociais.
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Tudo começou no ano passado, após notícia-crime solicitada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), que considerou “contundente e abusiva ação” das empresas contra o PL, que visava combater a desinformação por meio de medidas, bem como estabelecer regras acerca das atividades das empresas de tecnologia.
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Suposta trama entre Google e Telegram
- O conluio entre Google e Telegram teria ocorrido quando o PL foi marcado para votação, há um ano, mas, após reação negativa, foi retirado de pauta;
- Quando o projeto estava para ser votado, o Google inseriu, em sua página oficial, mensagem sobre o PL, afirmando que ele poderia “aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira no Brasil”;
- Por sua vez, o Telegram publicou em um canal, na plataforma, mensagem que dizia que o projeto era capaz de “matar” a internet moderna;
- Na época, Moraes obrigou que as empresas excluíssem as mensagens;
- Por sua vez, o arquivamento do inquérito contra Google e Telegram foi solicitado em março, pelo vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand Filho;
- À época, Filho disse que não foram “apresentadas provas que justifiquem a instauração do processo criminal”;
- Porém, ele indicou que os elementos da investigação “podem ser eventualmente aproveitados na esfera cível e administrativa”, principalmente por se tratar de inquérito que tramita em São Paulo e apura “eventuais violações de direitos fundamentais por parte de provedores de aplicação da internet que operam no Brasil”.
No processo, o Telegram disse que “não existiu qualquer ataque ao projeto de lei” e que apontou “potenciais reflexos” se a lei saísse do papel, exercendo seu “direito de opinião e informação”.

Os advogados do Google, Pierpaolo Bottini e Stephanie Guimarães, emitiram nota sobre o tema, na qual informam que “a decisão confirma que não houve qualquer ato ilícito de parte da empresa, que se limitou a manifestar sua opinião sobre um projeto de lei, sem qualquer intenção de obstar o debate”.