Sancionado pelo presidente Lula nesta semana, o imposto sobre compras internacionais de até US$ 50 (aproximadamente R$ 250) vai entrar em vigor ainda neste ano. Chamada de “taxa das blusinhas”, a nova lei introduz uma cobrança de 20% sobre o valor das compras dentro deste limite, comumente realizadas em plataformas internacionais como Shopee, AliExpress e Shein.

Lula assina sanção de lei que estabelece a cobrança de imposto para compras internacionais (Imagem: Antônio Cruz/Agência Brasil)

Medicamentos ficarão de fora

Segundo o ministro da Fazenda, a taxação começa a valer a partir de 1º de agosto de 2024. Fernando Haddad afirmou que a cobrança tem como objetivo “equilibrar o jogo” no mercado e não aumentar a arrecadação pública com um novo imposto.

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Ele ainda destacou que uma medida provisória será enviada ao Congresso Nacional para que a taxação seja devidamente regulamentada. De acordo com o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, o texto deve oficializar a data para implementação do imposto, que não será cobrado imediatamente para garantir a “organização da Receita e a própria adaptação dessas plataformas”.

O governo federal também confirmou que a importação de medicamentos por pessoas físicas será uma exceção e não vai ser afetada pela carga tributária. O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, disse que a ideia é deixar de fora as pessoas físicas que importam medicamentos para alguns tipos de doenças.

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taxa das blusinhas
Compras internacionais abaixo de US$ 50 agora serão taxadas (Imagem: Dilok Klaisataporn/Shutterstock)

Taxa das blusinhas

  • A iniciativa de taxação faz parte do Programa de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), que visa incentivar a produção de veículos com menor impacto ambiental.
  • O projeto foi amplamente aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 11 deste mês, com 380 votos a favor e 26 contra.
  • A sanção ocorreu durante a 3ª Reunião Plenária do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (Conselhão).
  • Atualmente, os produtos advindos de lojas do exterior não sofrem taxação do imposto de importação, sendo mais baratos que os nacionais.
  • As compras que saem por até US$ 50 incidem somente o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual, sob alíquota de 17%.
  • Agora, serão cobradas duas alíquotas: para compras até US$ 50, de 20%; e para o valor excedente, 60%.
  • Isso significa que, quem comprar mais de US$ 50, terá uma espécie de desconto de US$ 20, de modo a compensar a tributação anterior.