As casas de apostas online, popularmente conhecidas como bets, que operam no Brasil, precisarão validar a identidade de seus apostadores, bem como qualificá-los e realizar classificações de risco de cada um deles.

Além disso, elas serão obrigadas a comunicar quaisquer movimentações suspeitas nas plataformas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do governo que opera contra lavagem de dinheiro.

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As obrigações estão em portaria liberada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU).

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Bets terão que ficar mais atentas a seus apostadores, funcionários e fornecedores (Imagem: RSplaneta/Shutterstock)

O g1 apurou que a portaria advém de várias normas que o Ministério pretende publicar ainda em julho para oficializar uma lei, de 2023, que regulamenta o mercado de apostas esportivas e jogos online.

Uma dessas portarias, segundo o portal, trata exclusivamente de jogos online, que inclui os já populares caça-níqueis online, como o Fortune Tiger (o famoso e polêmico jogo do tigrinho).

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Detalhes das novas regras de apostas para as bets

A portaria liberada nesta sexta-feira (12) explica que, na qualificação do apostador, estará a avaliação da compatibilidade entre a condição financeira dele e as apostas feitas por ele e, a partir daí, checar se ele é uma pessoa politicamente exposta ou próxima de alguma nessa condição.

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As movimentações que devem receber maior atenção são as que ofereçam sinais de falta de fundamentação econômica ou legal, sejam incompatíveis com as práticas comuns do mercado, ou que ofereçam indícios de lavagem de dinheiro, ou, ainda, de financiamento ou à proliferação de armas de destruição em massa.

Outros pontos de destaque são:

  • Apostas esportivas na condição de bolsas de apostas (as bet exchange, onde o fator multiplicador de aposta [odds] é definida pelos próprios apostadores), na qual haja indício de combinação entre os apostadores para diferentes resultados e, assim, dividirem o prêmio entre eles;
  • Movimentações anormais de valores, podendo sugerir o uso de ferramentas automatizadas;
  • Incompatibilidade entre operações realizadas pelo apostador e sua situação financeira aparente ou profissão.

As informações precisam sem guardadas pelas bets por, ao menos, cinco anos. E não só os apostadores precisarão ser classificados: funcionários e fornecedores também passarão pelo crivo.

As regras, contudo, só valerão a partir de 1º de janeiro de 2025, mesma data na qual o mercado regulatório de apostas passa a valer no Brasil. Por enquanto, apenas duas casas de apostas se credenciaram para operar por aqui.

“Jogo do tigrinho” e similares também serão fiscalizados; eles são qualificados como caça-níqueis online (Imagem: rafapress/Shutterstock)

Em nota, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) entende que a portaria é positiva. “Uma vez que traz medidas a serem implementadas pelos operadores que vão contribuir para o controle da integridade da indústria no Brasil”, afirmou.

Ela também pontuou que, como as medidas serão tomadas por bets atuantes de forma regular no País, “reforça a importância do combate aos sites clandestinos, que não terão qualquer compromisso com essas regras”.