(Imagem: Divulgação)
O Ministério da Fazenda estabeleceu as regras para plataformas oferecerem jogos on-line de aposta – Fortune Tiger (também conhecido como “jogo do tigrinho“), por exemplo – no Brasil. É o que consta numa portaria publicada nesta quarta-feira (31).
O texto apresenta variações de regras conforme o tipo de jogo de aposta on-line. Os tipos são:
No caso do jogo do tigrinho, ele pode ser oferecido por ter quota fixa (a partir de sua aposta, o apostador sabe quanto pode ganhar) e resultado determinado de forma aleatória. A lei 14.790/2023 reconhece ambos os conceitos.
Entre as principais diretrizes que constam na portaria, estão:
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Sob as novas regras, as plataformas de jogos on-line de apostas devem assegurar que as informações sobre eles sejam claras e acessíveis. Isso inclui detalhes sobre regras, pagamentos, e informações sobre apostas mínimas e máximas.
Além disso, a portaria exige que esses detalhes estejam disponíveis para o jogador não apenas no início, mas durante a jogatina toda. E é proibido que jogos prometam prêmios futuros ou benefícios que induzam o jogador a acreditar em ganhos garantidos, devido à natureza aleatória dos resultados.
A portaria também prescreve que, em jogos de apostas múltiplas, cada aposta individual seja claramente especificada para que não haja confusão por parte do apostador sobre os valores e créditos apostados.
Por fim, cada prêmio obtido numa aposta deve ser apresentado de forma que o jogador possa associá-lo claramente à aposta que o gerou. Este aspecto visa garantir que não haja ambiguidades na hora de distribuir os ganhos.
Esta post foi modificado pela última vez em 31 de julho de 2024 08:46