X/Twitter vai voltar? Primeira Turma do STF mantém bloqueio por unanimidade

Demais ministros do colegiado seguiram o voto de Alexandre de Moraes. Portanto, o X continua suspenso por aqui
Por Pedro Spadoni, editado por Bruno Capozzi 02/09/2024 08h13, atualizada em 02/09/2024 21h17
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta segunda-feira (02), a decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu o funcionamento do X (antigo Twitter) no Brasil. O colegiado que analisa a decisão tinha até 23h59 desta segunda para determinar se a rede social continua suspensa ou não.

Será que o Twitter pode voltar?

Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram para manter o bloqueio da rede social de Elon Musk. O colegiado também votou para manter a multa para quem continuar usando a rede social por meio de VPN, por exemplo. Ou seja, a decisão foi unânime.

A análise foi feita no plenário virtual, onde os ministros inseriram seus votos no sistema eletrônico do STF. Como o julgamento só termina às 23h59, os ministros podem mudar seus votos. Mas é raro isso acontecer.

Moraes vota para X continuar suspenso no Brasil – e multar quem usar VPN para usar a rede social

Moraes diz que vota para “referendar a decisão [dele mesmo] no tocante à suspensão imediata, completa e integral do funcionamento do X em território nacional”.

Ainda de acordo com o texto do voto do magistrado, a suspensão valeria “até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante [do X] em território nacional”.

Ministro do STF Alexandre de Moraes lendo documentos
O ministro Alexandre de Moraes votou a favor da suspensão do X em julgamento no STF (Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O voto do magistrado também propõe a multa de R$ 50 mil para pessoas e empresas que usarem “subterfúgios tecnológicos” para continuar acessando o antigo Twitter – por exemplo: VPN.

Segundo o texto, as multas seriam destinadas “às pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas para fraudar a decisão judicial, com a utilização de subterfúgios tecnológicos (como por exemplo o VPN, entre outros) para a continuidade de utilização e comunicações pelo X”. Isso “enquanto durar a suspensão, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais, na forma da lei”.

Leia mais sobre a suspensão do X no Brasil:

Ressalva

O voto de Luiz Fux foi o último a ser inserido no sistema do STF – e ele fez uma ressalva. Para o ministro, a suspensão do X no Brasil é válida desde que “não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo”.

Outra ressalva: “Salvo se as mesmas utilizarem a plataforma para fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral.”

Suspensão do X no Brasil

O ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do X no Brasil na última sexta-feira (30). Entre sexta e o último sábado (31), o acesso à rede social começou a ser limitado. Até domingo (1º), tinham relatos de que apenas usuários com “internet local” ainda conseguiam usar o antigo Twitter.

Logo do X em formato de app em um celular
Suspensão do X no Brasil começou na última sexta-feira ( (Imagem: Koshiro K/Shutterstock)

Moraes havia determinado que Apple e Google impedissem o uso do aplicativo em seus sistemas operacionais, iOS e Android. E retirassem o aplicativo do X de suas lojas virtuais. No entanto, o ministro reviu essa parte da decisão, permitindo que o próprio X atendesse às limitações impostas.

Liberdade de expressão, limites e consequências

A decisão de Moraes gerou debates sobre a liberdade de expressão nas redes sociais. E sobre as obrigações legais dessas empresas enquanto atuam no Brasil.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recorreu ao STF no sábado, solicitando revisão ou esclarecimento sobre a multa de R$ 50 mil. Segundo a entidade, multar “de forma genérica e abstrata” seria uma medida desproporcional e que poderia atingir muitas pessoas que não deveriam ser responsabilizadas.

Até a última atualização desta nota, o pedido não tinha sido analisado.

Pedro Spadoni
Redator(a)

Pedro Spadoni é jornalista formado pela Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep). Já escreveu para sites, revistas e até um jornal. No Olhar Digital, escreve sobre (quase) tudo.

Bruno Capozzi é jornalista formado pela Faculdade Cásper Líbero e mestre em Ciências Sociais pela PUC-SP, tendo como foco a pesquisa de redes sociais e tecnologia.