Nesta segunda-feira (2), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de São Paulo suspendeu liminar que proibia o WhatsApp de compartilhar os dados de seus mais de 150 milhões de usuários brasileiros com as demais empresas da Meta para publicidade.

A liminar tinha sido concedida após ação do Ministério Público Federal (MPF) e pedia a criação de recurso, no mensageiro, para que as pessoas decidissem se iam ou não compartilhar seus dados.

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A alegação do MPF era de que a política de privacidade do WhatsApp, implantada em 2021, violava os direitos dos usuários e outras normas de proteção de dados, indicando que a política do mensageiro não avisava e nem dava direito aos usuários de impedir o compartilhamento de seus dados.

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Mensageiro pode voltar a compartilhar dados de usuários com outras empresas Meta (Imagem: Hendra Susanto0311/Shutterstock)

Argumentos do TRF-3 para liberar o compartilhamento de dados do WhatsApp

  • O TRF-3 indicou que trata-se de questão complexa, não devendo ser decidida antecipadamente antes de análise técnica e debates aprofundados;
  • Ainda, salientou que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) não se manifestou a respeito;
  • Por fim, disse que a decisão inicial poderia provocar danos irreparáveis à Meta e ao WhatsApp.

Leia trecho da decisão a seguir:

A matéria em exame é densa e de alta complexidade, sem ter havido inclusive a manifestação da ANPD, agência reguladora, sobre a matéria objeto desta ação, havendo esta notícia nos autos de que, em época oportuna, já há mais de 3 (três) anos, diversos Órgãos Reguladores debateram e orientaram quanto ao Termo de Privacidade do compartilhamento de dados.

Nada nos autos justifica, pois, que a questão, complexa como é por sua natureza, seja decidida em sede de tutela antecipatória, sem estudos técnicos e debates amplos sobre os diversos aspectos que possam envolver a solução da controvérsia, o que deve ser reservado para a sentença definitiva, após a devida instrução processual e, até mesmo, tentativa de solução consensual entre as partes.

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WhatsApp celebrou decisão da Justiça de SP (Imagem: Primakov/Shutterstock)

O que diz o WhatsApp

Um porta-voz do WhatsApp enviou nota ao Olhar Digital celebrando a decisão do Tribunal, alegando que a decisão anterior se baseou em “alegações errôneas e infundadas” e que “estamos ansiosos para continuar apoiando pessoas e empresas em todo o Brasil que optam por enviar mensagens no WhatsApp diariamente”. A seguir, leia a nota completa:

Recebemos com satisfação a decisão do tribunal de suspender esta liminar, que foi baseada em alegações errôneas e infundadas sobre a atualização da nossa política de privacidade em 2021. A atualização foi cuidadosamente avaliada e considerada lícita pelas autoridades brasileiras competentes em maio de 2022, e continuaremos a fornecer mais informações no processo judicial. Estamos ansiosos para continuar apoiando pessoas e empresas em todo o Brasil que optam por enviar mensagens no WhatsApp diariamente.