O Airbnb, uma plataforma online que permite o aluguel de acomodações por curtos períodos, tem se popularizado cada vez mais no Brasil. No entanto, essa tendência de aplicativo de hospedagem, tem gerado debates sobre a possibilidade de condomínios proibirem essa prática.

Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm impactado diretamente proprietários que desejam alugar seus imóveis pelo Airbnb, criando precedentes que preocupam pela segurança jurídica desse tipo de investimento, levantando a dúvida se podem ou não proibir o app no Brasil.

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Vamos entender as implicações legais e regulatórias envolvidas na proibição do Airbnb em condomínios brasileiros, analisando as recentes decisões judiciais e as perspectivas para o futuro dessa prática no país.

Decisões judiciais e impacto na segurança jurídica

Em novembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil tomou decisões importantes que afetam diretamente proprietários que desejam alugar seus imóveis pelo Airbnb. A Quarta Turma do STJ manteve a proibição de uma proprietária alugar seu imóvel pela plataforma sem autorização na convenção do condomínio.

Essa decisão seguiu o entendimento de que a locação por Airbnb para curtos períodos não se enquadra nos contratos típicos de locação residencial ou por temporada, criando precedentes que preocupam pela segurança jurídica de quem investe em imóveis para locação no aplicativo.

O síndico pode proibir a locação por Airbnb no condomínio?

Diante desse cenário, os condomínios ganharam o direito de proibir esse tipo de locação, mediante votação em assembleia com quórum mínimo de 2/3 dos moradores e alteração da Convenção do Condomínio.

Essa medida visa garantir a segurança, o sossego e a saúde dos condôminos, frente à alta rotatividade de hóspedes que caracteriza a hospedagem atípica e de uso não residencial.

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Imagem: Viewimage (Shutterstock)

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Direito de Propriedade vs. Regulamentações Condominiais

A questão central dessa discussão sobre proibir ou não o Airbnb, envolve o direito de propriedade dos donos de apartamentos. Segundo o Código Civil, o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem injustamente a possua ou detenha.

No entanto, a justiça entende que o direito do proprietário de dispor livremente do seu bem imóvel deve estar em harmonia com os direitos relativos à segurança, ao sossego e à saúde das outras propriedades abrangidas no condomínio.

O que diz o Airbnb?

O Airbnb informou que o acórdão recente se refere aos embargos de declaração de um caso específico de uma anfitriã julgado em 2021, e que não houve nenhuma alteração em seu resultado. A plataforma pontua que “as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referem-se a casos específicos e pontuais e não determinam a proibição da locação via Airbnb em condomínios”.

A empresa destaca que “o aluguel por temporada no Brasil é legal, expressamente previsto na Lei do Inquilinato”. O Airbnb diz ainda que “proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel”.

A decisão sobre a possibilidade de proibir a locação de curta temporada pelo Airbnb em condomínios ainda é controversa e depende de uma análise cuidadosa dos direitos envolvidos. No entanto, é possível que os condomínios possam proibir essa prática mediante a alteração da convenção e a observância das normas de segurança e convivência estabelecidas em conjunto.

O síndico tem um papel fundamental nesse processo, garantindo que as regras sejam respeitadas e que os direitos de todos os condôminos sejam preservados. Portanto, antes de decidir alugar seu apartamento no Aibnb, é importante verificar as regras do seu condomínio e estar ciente das possíveis restrições legais e regulamentações aplicáveis.