A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou a ampliação do uso do número 0303 para sinalizar as chamadas indesejadas. A partir de agora, todas as empresas ou organizações que realizam mais de 10 mil chamadas diárias deverão adotar o prefixo. As novas regras entram em vigor a partir do dia 5 de janeiro de 2025. 

Ampliação do uso do prefixo para chamadas

Até agora, o uso do prefixo 0303 era aplicável apenas às empresas de televendas. Com a mudança, a norma deverá ser aplicada por qualquer empresa ou entidade responsável por grandes volumes de chamadas, independentemente do motivo.

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Um estudo realizado pela Anatel identificou que o volume intenso de chamadas é gerado por poucas empresas, que usam as redes de telecomunicações de maneira desordenada e se aproveitam do anonimato para insistir com chamadas indesejadas pelos consumidores. A ideia é que as novas regras diminuam o número de ligações indesejadas, beneficiando a população em geral.

Fachada da Anatel
Novas regras foram anunciadas pela Anatel (Imagem: Wirestock Creators/Shutterstock)

A Anatel ainda oferece uma alternativa para originadores de grandes volumes de chamadas que não queiram aderir ao 0303: a Origem Verificada. Com essa opção, que ainda está em fase de testes, o consumidor verá na tela de seu telefone, além do número, um selo indicando que o número chamador passou por camada extra de segurança quanto a sua origem, acompanhado dos dados de identificação da empresa que realizou a chamada. 

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Mulher bloqueando uma ligação no celular
Todas as empresas terão que adotar o prefixo 0303 em suas chamadas (Imagem: R.classen/Shutterstock)

Consequências para quem descumprir as novas regras

  • As companhias que não se adequarem às novas regras terão suas chamadas bloqueadas.
  • As prestadoras de telecomunicações deverão monitorar e identificar os responsáveis por um volume intenso de chamadas.
  • A verificação de quais entidades se enquadram nessa exigência será feita mensalmente, sob a supervisão da Anatel. 
  • As novas normas fazem parte do Ato nº 12712, de 04 de setembro de 2024, que está disponível no Portal da Anatel (clique aqui para acessar).