Anatel anuncia novas regras para combater chamadas indesejadas

As empresas que descumprirem as novas regras, que entram em vigor a partir do dia 5 de janeiro de 2025, terão suas chamadas bloqueadas
Alessandro Di Lorenzo
Alessandro Di Lorenzo 11/09/2024 14:33, atualizada em 11/09/2024 21:16

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou a ampliação do uso do número 0303 para sinalizar as chamadas indesejadas. A partir de agora, todas as empresas ou organizações que realizam mais de 10 mil chamadas diárias deverão adotar o prefixo. As novas regras entram em vigor a partir do dia 5 de janeiro de 2025. 

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Ampliação do uso do prefixo para chamadas

Até agora, o uso do prefixo 0303 era aplicável apenas às empresas de televendas. Com a mudança, a norma deverá ser aplicada por qualquer empresa ou entidade responsável por grandes volumes de chamadas, independentemente do motivo.

Um estudo realizado pela Anatel identificou que o volume intenso de chamadas é gerado por poucas empresas, que usam as redes de telecomunicações de maneira desordenada e se aproveitam do anonimato para insistir com chamadas indesejadas pelos consumidores. A ideia é que as novas regras diminuam o número de ligações indesejadas, beneficiando a população em geral.

Fachada da Anatel
Novas regras foram anunciadas pela Anatel (Imagem: Wirestock Creators/Shutterstock) – Imagem: Wirestock Creators / Shutterstock

A Anatel ainda oferece uma alternativa para originadores de grandes volumes de chamadas que não queiram aderir ao 0303: a Origem Verificada. Com essa opção, que ainda está em fase de testes, o consumidor verá na tela de seu telefone, além do número, um selo indicando que o número chamador passou por camada extra de segurança quanto a sua origem, acompanhado dos dados de identificação da empresa que realizou a chamada. 

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Mulher bloqueando uma ligação no celular
Todas as empresas terão que adotar o prefixo 0303 em suas chamadas (Imagem: R.classen/Shutterstock)

Consequências para quem descumprir as novas regras

  • As companhias que não se adequarem às novas regras terão suas chamadas bloqueadas.
  • As prestadoras de telecomunicações deverão monitorar e identificar os responsáveis por um volume intenso de chamadas.
  • A verificação de quais entidades se enquadram nessa exigência será feita mensalmente, sob a supervisão da Anatel. 
  • As novas normas fazem parte do Ato nº 12712, de 04 de setembro de 2024, que está disponível no Portal da Anatel (clique aqui para acessar). 
Alessandro Di Lorenzo
Alessandro Di Lorenzo

Alessandro Di Lorenzo é editor do Olhar Digital e formado em jornalismo pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

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