A região metropolitana de São Paulo sofreu recentemente uma série de apagões, o mais recente afetando mais de 2 milhões de pessoas e gerando prejuízos significativos. Esses eventos geraram grandes transtornos, como a perda de alimentos, medicamentos e danos a eletrodomésticos, além de perdas econômicas para pequenos e grandes empresários.
Nesse cenário, consumidores têm direito a buscar indenização por parte das concessionárias de energia por danos causados pelo apagão, conforme garantido pela legislação brasileira, e órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-SP, têm intensificado suas ações para orientar e auxiliar os prejudicados.
Procon-SP amplia atendimento para consumidores afetados pelos apagões
Diante do impacto gerado pelos apagões, o Procon-SP está ampliando seu atendimento presencial para receber as reclamações de consumidores afetados pela falta de energia. A iniciativa inclui novos postos avançados em estações da CPTM, Metrô e EMTU, onde será possível formalizar queixas sem a necessidade de agendamento prévio.
“A proposta é facilitar o acesso de quem teve dificuldades em registrar suas reclamações pela internet, especialmente considerando o impacto das interrupções de energia em meios de comunicação”, afirmou o Procon-SP em nota.
O órgão ressalta que os consumidores devem registrar seus prejuízos nos canais da concessionária responsável, a Enel, guardando todos os protocolos. Caso não haja solução, as reclamações podem ser formalizadas nos postos do Procon-SP ou diretamente no site do órgão. “A documentação é fundamental, pois facilita o processo de conciliação ou, se necessário, de ação judicial”, orienta o órgão.
Documentação é chave para ressarcimento e/ou indenização pelo apagão
Leandro Alvarenga, advogado e colunista do Olhar Digital, reforça a importância de registrar adequadamente os danos causados pela interrupção no fornecimento de energia.
O consumidor tem direito de ter o abatimento proporcional da fatura de energia até aquele consumo mínimo. Ele também tem direito de ser ressarcido pela perda e dano que, eventualmente, ele sofrer. Perda de alimentos, remédios que precisam de refrigeração, por exemplo, os empresários que perderam as mercadorias que precisavam de refrigeração por falta de energia elétrica ou pela demora no restabelecimento da companhia, eles têm direito.
Leandro Alvarenga, advogado

Segundo ele, o primeiro passo é documentar os prejuízos. Ele recomendou que os consumidores guardem as notas fiscais dos produtos prejudicados, mas não só isso: “Eu recomendo que você tire fotos de como estavam condicionadas, da geladeira, se possível, produto por produto, até fazer um videozinho ali, caso você precise entrar na justiça, para mostrar que você está tirando as coisas e que elas estavam ali para resolver”, orienta o advogado.
Alvarenga também destaca que, em casos de danos a equipamentos eletrônicos ou eletrodomésticos, o consumidor deve entrar em contato com a concessionária para abrir um processo de indenização. “No caso de eletrodomésticos, de aparelhos eletrônicos em geral, queimados em função de queda de energia, descarga, a concessionária tem 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado.”
Ele continuou: “Se você fez o pedido, avisou a empresa, a empresa não veio fazer a vistoria, aí você pode descartar, porque aí já está consolidado, mas é bom você marcar o protocolo.”
Além da documentação, o advogado ressalta a importância de seguir os prazos estipulados pela concessionária e pela legislação. “O primeiro fato é que o consumidor tem que registrar o fato junto com a análise da operadora, da Enel, a concessionária, o prazo é 90 dias depois da queda de energia para fazer esse pedido, então você tem que fazer o mais rápido possível”, detalha Alvarenga.
“E ela vai ter que apresentar em 15 dias uma resposta para o inscrito do pedido, e depois disso, 20 dias para ressarcimento de definir o pedido.”
Direitos garantidos por lei
O Procon-SP enfatiza que o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito a ressarcimento por perdas materiais causadas por falhas no fornecimento de serviços essenciais, como energia elétrica. Entre os direitos garantidos está o abatimento proporcional da fatura pelo tempo em que o serviço esteve interrompido.
“A concessionária deve aplicar o desconto automaticamente na próxima fatura e, caso isso não aconteça, o consumidor pode procurar um órgão de defesa para solicitar a correção”, afirma o Procon-SP.
Além disso, o órgão informa que os consumidores que dependem de aparelhos médicos vitais em suas residências devem estar cadastrados junto à concessionária de energia. Esse cadastro é crucial para garantir um atendimento prioritário em casos de interrupção no fornecimento. “O suporte a esses consumidores deve ser imediato, e qualquer dano a esses equipamentos também é passível de indenização”, acrescenta o Procon-SP.
Como proceder em casos de danos materiais?
O processo de indenização por danos materiais causados pelo apagão na capital paulista deve ser iniciado pelo consumidor junto à Enel, que deverá registrar a ocorrência e abrir um processo de vistoria.
Alvarenga explica que, em casos de danos a eletrodomésticos, é recomendável solicitar três orçamentos de reparo e, se possível, obter um laudo técnico que ateste que o equipamento foi danificado pela oscilação de energia.
Alvarenga ainda ressalta que, para valores até 20 salários mínimos, é possível recorrer ao Juizado Especial Cível, sem a necessidade de um advogado, desde que o consumidor apresente toda a documentação necessária.
Procon-SP notifica Enel e pede explicações
Além de orientar os consumidores, o Procon-SP notificou a Enel para que a concessionária forneça explicações sobre a demora no restabelecimento da energia e as medidas adotadas para mitigar os prejuízos causados.
O órgão também solicitou que a empresa apresente seus planos de contingência para eventos climáticos severos, destacando que problemas semelhantes já ocorreram no ano anterior. “As concessionárias precisam estar preparadas para enfrentar esses eventos, e a falta de um plano de ação adequado agrava os transtornos para os consumidores”, afirmou o Procon-SP.
Leia mais:
- Como pedir o ressarcimento de um eletrodoméstico queimado devido a apagão?
- O que é, por que ocorre e quais as consequências de um apagão?
- O que significa um alerta vermelho na previsão do tempo?
O que o consumidor deve fazer?
Leandro Alvarenga e o Procon-SP concordam que o consumidor deve agir rapidamente e de maneira organizada para assegurar seus direitos e pedir ressarcimento e/ou indenização pelo apagão. Seguem os principais passos recomendados:
- Registrar a reclamação na concessionária: faça o registro do problema e guarde o número de protocolo.
- Documentar os prejuízos: tire fotos, faça vídeos e guarde as notas fiscais dos produtos danificados.
- Formalizar a reclamação no Procon-SP: se a concessionária não resolver o problema, o consumidor pode recorrer ao Procon-SP presencialmente ou online.
- Seguir os prazos: registre os danos à concessionária dentro de 90 dias e acompanhe os prazos de vistoria e resposta.
Como registrar reclamações e buscar assistência?
Os consumidores afetados pela falta de energia devem registrar suas reclamações diretamente com a concessionária Enel por meio dos seguintes canais:
- SMS: envie uma mensagem de texto gratuita para o número 27373 com a palavra “luz” seguida do número da instalação que está sem energia.
- WhatsApp: pelo número (21) 99601-9608.
- Aplicativo Enel: disponível para download nas lojas de aplicativos.
- Site: acesse o portal da Enel em www.enel.com.br.

Além disso, o Procon-SP também está disponível para formalização de reclamações e oferece atendimento em diversos canais:
- Site do Procon-SP: acesse www.procon.sp.gov.br e clique na opção “FAÇA AQUI SUA RECLAMAÇÃO”.
- Postos avançados de atendimento: localizados nas estações Tatuapé (CPTM), Sacomã (Metrô) e Jabaquara (EMTU), das 9h às 15h, até sexta-feira (18).
- Atendimento presencial: na nova sede da instituição, localizada na Rua Conselheiro Furtado, 503, Liberdade, São Paulo, das 9h às 17h.
- Também há atendimento em delegacias conveniadas e centros de integração da cidadania (CICs), disponíveis em diversos bairros da capital.