Novas regras para casas de apostas no Brasil – confira

As novas regras publicadas pelo governo fazem parte dos esforços para regulamentação do setor de apostas esportivas no Brasil
Por Alessandro Di Lorenzo, editado por Lucas Soares 27/11/2024 08h53
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(Imagem: SeventyFour/iStock)
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Uma portaria publicada no Diário Oficial da União estabelece novas regras para a transferência de valores de apostadores depositados em sites de aposta mantidos no exterior para os domínios destas plataformas no Brasil. A medida faz parte dos esforços do governo federal para regulamentação do setor.

A divulgação do documento foi uma reivindicação Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). A entidade demonstrou preocupações sobre a questão após o bloqueio de sites irregulares em 16 de setembro.

Será necessário fazer um novo cadastro nas plataformas

A regulamentação do setor exige que os sites sejam mantidos em domínios “.bet.br” a partir do início de 2025. De acordo com a portaria, a transferência de valores dependerá de autorização do apostador. Ele deverá fazer um cadastro no novo endereço eletrônico, com biometria facial e informações bancárias.

Segundo o Ministério da Fazenda, caso o apostador não aceite a transferência dos seus recursos ou a empresa dona do site não consiga a autorização, o dinheiro do apostador deverá ser devolvido a ele até o dia 31 de dezembro deste ano. Já no caso de apostas ainda em aberto, os apostadores poderão pedir o cancelamento e ter a restituição integral do valor. Se preferirem, os usuários ainda poderão manter a aposta, que passará a ser custodiada pela empresa autorizada.

Apostas esportivas
Medida faz parte dos esforços do governo federal para regulamentação do setor (Imagem: AnnaStills/Shutterstock)

As empresas que fizerem a migração deverão apresentar, até 13 de dezembro, a lista dos apostadores participantes. Os documentos serão analisados pelo Ministério da Fazenda, que responderá em 15 dias. Os sites no exterior poderão ser mantidos até o fim de março do próximo ano para que apostadores possam decidir o que fazer com recursos depositados e apostas em aberto. Nenhum serviço poderá ser ofertado no site antigo com domínio no exterior.

Já as bets rejeitadas no processo de licenciamento ou que não pediram outorga até 17 de setembro precisarão devolver as quantias ao jogador. Lembrando que elas estarão proibidas de operar no país e, consequentemente, de movimentar o dinheiro dos apostadores. A norma tem como objetivo proteger os usuários que não resgataram seu saldo nestas plataformas até agora.

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Governo promete fiscalizar operações das bets

  • Segundo o governo, as novas regras simplificam o processo e permitem que as transferências sejam feitas entre empresas.
  • O Ministério da Fazenda receberá uma lista dos apostadores cadastrados e seus respectivos saldos, além dos valores remetidos entre as plataformas.
  • Com estes dados em mãos, as autoridades poderão monitorar falhas operacionais e outras irregularidades.
  • A lei brasileira permite que as bets mantenham uma conta coletiva dos apostadores, chamada de conta transacional, além de um sistema digital para repassar informações individuais a cada pessoa cadastrada no site.
  • Por outro lado, não será possível transferência de carteira entre bets de grupos econômicos diferentes, o que tem como objetivo impedir fusões e aquisições de sites licenciados.
Alessandro Di Lorenzo
Colaboração para o Olhar Digital

Alessandro Di Lorenzo é formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e atua na área desde 2014. Trabalhou nas redações da BandNews FM em Porto Alegre e em São Paulo.

Lucas Soares
Editor(a)

Lucas Soares é jornalista formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e atualmente é editor de ciência e espaço do Olhar Digital.