Quando o final do ano se aproxima, é comum que os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS e servidores fiquem ansiosos pelo pagamento do 13º salário, e comecem a pensar no que vai ser feito com o dinheiro.
Instituído em 1962 e também chamado de “gratificação natalina”, o 13º salário é um benefício garantido, calculado com base nos meses trabalhados ao longo do ano e representando um pagamento extra do valor total dos proventos.
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O pagamento deve ser feito pelo empregador, e pode ser feito em duas parcelas, ou em apenas uma. Confira abaixo mais informações sobre esse benefício, incluindo até que dia você deve recebe-lo.
Como calcular quanto vou receber de 13º salário em 2024?
O 13º salário foi instituído em 1962, representando para o empregado brasileiro um salário extra no ano, como um alívio no orçamento doméstico muito aguardado pelos trabalhadores. Também chamado de gratificação natalina, é direcionado a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores.
O cálculo é feito com a divisão da remuneração integral por 12, e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outros valores de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade) e comissões também entram no cálculo.
Por exemplo: um trabalhador que recebe remuneração de R$ 2.400 mensais e trabalhou um total de 10 meses em 2024:
- R$ 2.400 / 12 = R$ 200
- R$ 200 x 10 = R$ 2.000

O valor deve ser pago pelo empregador. Se ele escolher pagar em duas parcelas, a primeira deve ser feita entre 1 de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda, com os descontos aplicados, até o dia 20 de dezembro.
Caso a empresa prefira pagar uma parcela única, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro, sendo ilegal que o trabalhador receba uma única parcela apenas em dezembro.
Empresa pode pagar as duas parcelas do décimo terceiro de uma vez?
Sim, o empregador pode escolher se vai fazer o pagamento em parcela única ou em duas parcelas. Contudo, é importante reforçar que, tanto a primeira parcela, quanto a parcela única, devem ser pagas até o dia 30 de novembro, em dias úteis.
Em 2024, a data cai em um sábado, que é considerado dia útil. Porém, caso a data limite para o pagamento cair em um domingo ou feriado, a empresa deve antecipá-lo. Caso contrário, está sujeita a multa.

Empresa pagou décimo terceiro no dia errado. O que fazer?
Se a empresa não cumprir os prazos legais para o pagamento, o colaborador deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ligadas ao governo federal ou o Ministério Público do Trabalho para fazer a reclamação. Também é possível buscar orientação no sindicato de cada categoria. Sendo assim, o trabalhador pode:
- Registrar uma denúncia trabalhista nos canais competentes;
- Entrar com uma ação judicial para cobrar danos materiais e morais.
Para isso, é importante guardar provas dos prejuízos causados pelo atraso no pagamento. Se o prazo não for cumprido ou o valor devido não estiver correto, a empresa pode ser autuada por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, gerando multa.
Garantir que o benefício seja pago no prazo é essencial para que a empresa evite complicações legais, além de garantir que os trabalhadores tenham seus direitos respeitados.
Outras informações importantes
De acordo com o TST (Tribunal Superior do Trabalho), aqui estão outras informações que o empregado precisa saber:
- A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.
- O 13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
- O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.
- A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário.
- Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.
- O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
- A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
- Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.
- O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.
