Quando o final do ano se aproxima, é comum que os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS e servidores fiquem ansiosos pelo pagamento do 13º salário, e comecem a pensar no que vai ser feito com o dinheiro.
Instituído em 1962 e também chamado de “gratificação natalina”, o 13º salário é um benefício garantido, calculado com base nos meses trabalhados ao longo do ano e representando um pagamento extra do valor total dos proventos.
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O pagamento deve ser feito pelo empregador, e pode ser feito em duas parcelas, ou em apenas uma. Confira abaixo mais informações sobre esse benefício, incluindo até que dia você deve recebe-lo.
O 13º salário foi instituído em 1962, representando para o empregado brasileiro um salário extra no ano, como um alívio no orçamento doméstico muito aguardado pelos trabalhadores. Também chamado de gratificação natalina, é direcionado a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores.
O cálculo é feito com a divisão da remuneração integral por 12, e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outros valores de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade) e comissões também entram no cálculo.
Por exemplo: um trabalhador que recebe remuneração de R$ 2.400 mensais e trabalhou um total de 10 meses em 2024:
O valor deve ser pago pelo empregador. Se ele escolher pagar em duas parcelas, a primeira deve ser feita entre 1 de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda, com os descontos aplicados, até o dia 20 de dezembro.
Caso a empresa prefira pagar uma parcela única, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro, sendo ilegal que o trabalhador receba uma única parcela apenas em dezembro.
Sim, o empregador pode escolher se vai fazer o pagamento em parcela única ou em duas parcelas. Contudo, é importante reforçar que, tanto a primeira parcela, quanto a parcela única, devem ser pagas até o dia 30 de novembro, em dias úteis.
Em 2024, a data cai em um sábado, que é considerado dia útil. Porém, caso a data limite para o pagamento cair em um domingo ou feriado, a empresa deve antecipá-lo. Caso contrário, está sujeita a multa.
Se a empresa não cumprir os prazos legais para o pagamento, o colaborador deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ligadas ao governo federal ou o Ministério Público do Trabalho para fazer a reclamação. Também é possível buscar orientação no sindicato de cada categoria. Sendo assim, o trabalhador pode:
Para isso, é importante guardar provas dos prejuízos causados pelo atraso no pagamento. Se o prazo não for cumprido ou o valor devido não estiver correto, a empresa pode ser autuada por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, gerando multa.
Garantir que o benefício seja pago no prazo é essencial para que a empresa evite complicações legais, além de garantir que os trabalhadores tenham seus direitos respeitados.
De acordo com o TST (Tribunal Superior do Trabalho), aqui estão outras informações que o empregado precisa saber:
Esta post foi modificado pela última vez em 3 de dezembro de 2024 19:05