(Imagem: Photo For Everything/Shutterstock)
A Receita Federal esclareceu, nesta quarta-feira (8), que a Instrução Normativa (IN) RFB n.º 2219/2024, que traz novas regras relacionadas ao Pix, não vai trazer tributos sobre seu uso.
Segundo o órgão, a medida visa aprimorar o gerenciamento de riscos na administração tributária, respeitando plenamente as normas legais de sigilo bancário e fiscal.
O objetivo é facilitar serviços, como a declaração pré-preenchida do imposto de renda de pessoas físicas, prevista para o próximo ano, reduzindo divergências nos dados.
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A Receita reforça ainda que os dados captados pela e-Financeira não identificam a origem ou a natureza das transações realizadas. Por exemplo, ao realizar uma transferência, seja por Pix ou outro meio, não é informado para quem o valor foi enviado ou o motivo da operação. Apenas os valores totais movimentados em uma conta, a débito ou crédito, são registrados.
Se o somatório mensal das movimentações ultrapassar R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas, as instituições financeiras devem informar esses dados ao órgão. Movimentações abaixo desses limites também podem ser declaradas pelas instituições, embora não sejam obrigatórias.
Os limites mensais para declaração foram atualizados. Antes, o teto era de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas. Agora, os novos valores entram em vigor para operações realizadas a partir deste mês.
Os dados referentes ao primeiro semestre de 2025 deverão ser apresentados até agosto. Já as informações do segundo semestre deverão ser enviadas até fevereiro de 2026.
A Receita enfatiza também que o objetivo da medida é fortalecer a gestão de riscos e garantir a segurança na coleta de informações. A iniciativa não resulta em aumento de tributos, mantendo o sigilo das operações financeiras e respeitando os direitos dos contribuintes.
Esta post foi modificado pela última vez em 8 de janeiro de 2025 20:18