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Atenção para um novo golpe na praça. A Receita Federal emitiu um alerta nesta sexta-feira (10) sobre uma nova tentativa de fraude que apresenta uma suposta cobrança de taxas sobre transações feitas via PIX.
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Os criminosos agem espalhando uma desinformação. Eles afirmam que houve uma mudança nas regras que estipulou a criação de um tributo a ser pago por quem faz movimentações de valores acima de R$ 5 mil.
Como funciona o golpe
Segundo a Receita Federal, os golpistas estão tentando se aproveitar das dúvidas geradas pelas novas regras de fiscalização sobre transações financeiras, que começaram a valer neste ano. As mudanças têm repercutido bastante nas redes sociais.

No entanto, a entidade esclarece que não foi criado nenhum novo imposto e que não existem tributações sobre o PIX. Nas tentativas de golpe, os criminosos pedem para que as vítimas paguem um boleto. Eles ainda afirmam que, se o pagamento não for efetuado, o CPF pode ser bloqueado.
Para tornar a fraude mais convincente, os golpistas utilizam o nome, as cores e os símbolos oficiais do órgão. A Receita destaca que não envia cobranças ou comunicados por WhatsApp, SMS ou redes sociais. O órgão utiliza exclusivamente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site oficial como canais seguros de comunicação.
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Entenda as novas regras da Receita
- O órgão explica que as mudanças aumentaram apenas o monitoramento, já que mais instituições serão obrigadas a repassar à Receita dados sobre as movimentações dos contribuintes.
- Se o valor movimentado for diferente do declarado, isso pode acender um alerta do Fisco.
- Antes, somente bancos tradicionais, públicos e privados, eram obrigados a enviar dados sobre as movimentações financeiras dos contribuintes.
- Agora, essa obrigação foi estendida para operadoras de cartão de crédito (como as “maquininhas”) e as chamadas “instituições de pagamento”, de menor porte, como bancos virtuais.
- Além disso, não havia uma instrução específica de que transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas deveriam ser informadas.
- Com as novas regras, todas deverão enviar os dados quando as movimentações somadas no mês, por cada tipo de operação financeira (PIX, TED, débito, crédito, depósito etc), forem maiores que R$ 5 mil, por pessoa física (CPF), e que R$ 15 mil, por empresa (CNPJ).
- O envio será semestral, por meio de uma declaração chamada de “e-Financeira”.
- De acordo com a Receita Federal, esse procedimento não permite que ela identifique a origem ou a natureza dos gastos efetuados.