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Para quem não não votou nas eleições de 2024 e perdeu o prazo de justificativa, não é possível mais justificar a ausência do voto. Em vez disso, o eleitor deve regularizar a situação de seu título e pagar a multa.
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Para isso, deve acessar a página de Autoatendimento Eleitoral, clicar na opção “Débito eleitoral” e informar o nome, o número do título ou do CPF, a data de nascimento e a filiação.
Uma vez que os dados estejam validados, aparecerá a opção de pagamento da multa no valor de R$ 3,51 por turno de votação. O indivíduo pode escolher pagar via boleto bancário, Guia de Recolhimento da União (GRU), pix ou cartão de crédito.
Se perder o prazo de justificativa da ausência do voto, o eleitor também pode escolher regularizar seu título de eleitor por meio do aplicativo e-Título. Ao acessar a plataforma no dispositivo, o primeiro passo é clicar em “Mais opções” e, em seguida, selecionar “Pagar Multa Eleitoral”.

Além disso, é possível buscar atendimento presencial para a regularização do voto depois do prazo em qualquer cartório eleitoral do estado. Mas, antes de ir, é necessário fazer o agendamento prévio e escolher data e horário.
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O que acontece se além de, perder o prazo de justificativa do voto, a pessoa não fizer a regularização?
Se o eleitor deixar de votar em três turnos consecutivos e perder o prazo para justificar a ausência, o título fica cancelado, o que traz algumas restrições.
Uma delas é a emissão de documentos. Com o título cancelado, não é possível obter passaporte ou carteira de identidade. Documentos diplomáticos também não podem ser emitidos. A regra não vale para brasileiros que residem no exterior e querem solicitar novo passaporte para retorno ao Brasil.
Além disso, o indivíduo que perde o prazo de justificar ausência de voto, fica impedido de votar e se inscrever em prova ou concurso para cargo e função pública. Outra restrição é a obtenção de crédito em qualquer estabelecimento de mantido pelo governo, como nas caixas econômicas federais.

O título cancelado também impede a prática de qualquer ato para o qual seja exigida a quitação do serviço militar ou declaração de imposto de renda.
O valor da multa é de R$ 3,51.