Lei que restringe uso de celular na escola: o que é preciso saber

A Lei nº 15.100/2025 permite a utilização de celulares para fins específicos; saiba mais detalhes a seguir
Por José Ferreira, editado por Layse Ventura 24/01/2025 03h00
Na imagem, que ilustra matéria sobre Lei que restringe uso de celulares na escola, crianças ou adolescentes seguram seus dispositivos eletrônicos.
Imagem: AYO Production/Shutterstock.
Compartilhe esta matéria
Ícone Whatsapp Ícone Whatsapp Ícone X (Tweeter) Ícone Facebook Ícone Linkedin Ícone Telegram Ícone Email

A Lei nº 15.100/2025, sancionada recentemente pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tem como objetivo frear o uso de dispositivos eletrônicos – como celulares e tablets – nas escolas. O regulamento visa proteger a saúde mental e física de crianças e adolescentes.

Nesta matéria do Olhar Digital, você encontrará informações importantes sobre a lei. Abaixo, confira os detalhes.

Veja detalhes sobre a lei nacional que restringe os celulares nas escolas

1. Quando a restrição dos dispositivos eletrônicos nas escolas começará a valer?

A partir do início de fevereiro em escolas públicas e particulares.

2. Lei restringirá apenas o uso de celulares?

O texto diz que a limitação é para “aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive telefones celulares”. Portanto, o uso de tablets e smartwatches também será restrito.

Na imagem, que ilustra matéria sobre lei de uso de dispositivos eletrônicos nas escolas, um grupo de jovens utilizam seus celulares.
Imagem: DavideAngelini/Shutterstock.

Leia mais:

3. Será proibido levar o celular para a escola?

A lei não impede que estudantes levem seus aparelhos eletrônicos para a escola.

4. O uso de aparelhos eletrônicos será permitido no intervalo das aulas?

Não. A lei diz que é “proibido o uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas, para todas as etapas da educação básica”.

5. Quais serão as exceções para a utilização de celulares nas escolas?

As exceções de uso dos aparelhos eletrônicos nas escolas serão para fins pedagógicos ou situações de emergência, assim como para inclusão, acessibilidade de alunos, condições de saúde e garantia de direitos fundamentais.

Imagem: Krakenimages.com/Shutterstock.

6. Como funcionará a fiscalização do uso de dispositivos eletrônicos?

As autoridades ainda estão estabelecendo critérios mais firmes sobre fiscalização e punição nas escolas. O ministro da Educação, Camilo Santana, disse durante a cerimônia de sancionamento da lei que “precisamos aperfeiçoar, temos que fiscalizar melhor e [entender] como controlar e acompanhar essa questão”.

7. As escolas oferecerão suporte aos estudantes em relação à saúde mental?

De acordo com o texto, as redes de ensino e escolas precisarão desenvolver estratégias para tratar a saúde mental de seus alunos, educando sobre os “riscos, sinais e prevenção” de problemas psicológicos que podem ser causados pelo acesso excessivo e ilimitado a dispositivos eletrônicos.

Na imagem, que ilustra matéria sobre lei de uso de dispositivos eletrônicos nas escolas, duas meninas utilizam juntas um celular.
Imagem: True Touch Lifestyle/Shutterstock.

8. As instituições de ensino disponibilizarão espaços para dar esse apoio?

A lei determina que as instituições disponibilizem “espaços de escuta e acolhimento para receberem estudantes e funcionários que esteja em sofrimento psíquico e mental decorrentes principalmente do uso imoderado de telas e de nomofobia” – termo que descreve o medo ou a ansiedade causados pela falta de utilização do celular.

*Com informações do Governo Federal, da Agência Câmara de Notícias e do JOTA.

José Ferreira
Redator(a)

José Ferreira é jornalista e designer gráfico formado pelas Faculdades Integradas Hélio Alonso. Como redator, já escreveu conteúdo noticioso para as editorias de Finanças e News.

Layse Ventura
Editor(a) SEO

Layse Ventura é jornalista (Uerj), mestre em Engenharia e Gestão do Conhecimento (Ufsc) e pós-graduada em BI (Conquer). Acumula quase 20 anos de experiência como repórter, copywriter e SEO.