Tem “gatonet” em casa? Descubra se você pode ser preso com nova regra

Vender ou distribuir sinal de TV ou aparelhos piratas será considerado receptação qualificada, segundo novo projeto de lei
Gabriel Sérvio01/04/2025 13h07, atualizada em 01/04/2025 14h58
TV box pirata
(Imagem gerada por IA/Gabriel Sérvio/Olhar Digital)
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O governo federal, liderado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, propôs um projeto de lei para combater o mercado ilegal de produtos roubados e serviços como o popular “gatonet”.

A iniciativa já foi encaminhada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e busca aumentar significativamente as punições para crimes de receptação. Novas tipificações penais também serão criadas para desarticular redes criminosas que lucram com a venda de celulares roubados, cabos de telecomunicações e serviços ilegais de TV por assinatura.

Nova regra contra “gatonet”: o que muda?

  • O projeto equipara a prática de vender ou distribuir sinal de TV por meio de “gatonet” ou aparelhos piratas à receptação qualificada, crime com punições mais severas.
  • Essa medida busca preencher uma lacuna na legislação atual, que não abrange especificamente o furto de sinal digital, dificultando o combate à pirataria.
  • O projeto visa aumentar em até 50% penas para receptação, crime que abrange a aquisição, transporte, venda ou uso de bens de origem ilícita.
  • A proposta eleva a pena mínima para receptação qualificada de celulares, cabos e outros eletrônicos de 3 para 4 anos de prisão, com a possibilidade de aumento para 4 anos e meio.
  • A pena máxima, por sua vez, pode saltar de 8 para 12 anos.
  • Outra inovação é a criação do crime de furto qualificado por encomenda, que visa punir os esquemas de receptação em larga escala, nos quais quadrilhas roubam bens sob demanda para fins comerciais.
  • A meta é atingir diretamente as organizações criminosas que alimentam o mercado ilegal de produtos roubados.
Modelo de TV Box com cabos e controle em volta
Vender ou distribuir sinal de TV ou aparelhos piratas será considerado receptação qualificada, segundo novo projeto de lei. (Imagem: AntonSAN/Shutterstock)

O que dizem os especialistas

Leandro Alvarenga, consultor de privacidade e segurança e colunista do Olhar Digital, destaca que hoje “não há legislação que se enquadre no caso de furto de sinal digital”. Com a nova lei, a prática de vender ou distribuir sinal de TV por meio de “gatonet” ou aparelhos piratas será alinhada à receptação qualificada.

Já no caso de celular furtado, Alvarenga explica que o crime de receptação já existe. “O que muda é aumentar a pena, ou seja, (a PL) amplia a pena mínima para receptação qualificada de celulares, cabos e outros eletrônicos de 3 para 4 anos de prisão (com aumento de 1/3), ou até 4 anos e meio (aumento de 50%)”. Enquanto a pena máxima pode saltar de 8 para 12 anos.

Vale mencionar que desde 2023, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem intensificado o combate à pirataria, retirando mais de 1,6 milhão de equipamentos irregulares do mercado, avaliados em cerca de R$ 253 milhões. No entanto, o governo reconhece que é necessário um esforço conjunto para desarticular as redes criminosas que se beneficiam desse mercado ilegal.

O ministro Lewandowski destaca que crimes como a receptação de celulares e a pirataria digital têm um efeito sistêmico, prejudicando não apenas as vítimas diretas, mas também fortalecendo o poder financeiro e operacional das organizações criminosas. O projeto de lei, que agora está nas mãos do presidente Lula, representa um passo importante para combater esses crimes.

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Com a aprovação do projeto, o governo espera desarticular as redes criminosas que se beneficiam do mercado ilegal de produtos roubados e serviços piratas, reduzindo os índices de criminalidade e promovendo um ambiente mais seguro para a população.

Gabriel Sérvio é formado em Comunicação Social pelo Centro Universitário Geraldo Di Biase e faz parte da redação do Olhar Digital desde 2020.