Siga o Olhar Digital no Google Discover
Você com certeza se lembra da polêmica decisão da Apple de não vender mais iPhones com carregador. A empresa anunciou a medida há quase cinco anos. Agora, um juiz do Amazonas condenou a big tech pela prática.
Ofertas
Por: R$ 37,92
Por: R$ 22,59
Por: R$ 59,95
Por: R$ 3.099,00
Por: R$ 3.324,00
Por: R$ 799,00
Por: R$ 241,44
Por: R$ 349,90
Por: R$ 2.159,00
Por: R$ 188,99
Por: R$ 45,00
Por: R$ 379,00
Por: R$ 1.239,90
Por: R$ 943,20
Por: R$ 798,99
Por: R$ 205,91
Por: R$ 476,10
Por: R$ 1.139,05
Por: R$ 949,00
Por: R$ 7,60
Por: R$ 21,77
Por: R$ 16,63
Por: R$ 59,95
Por: R$ 7,20
Por: R$ 139,90
Por: R$ 119,90
Por: R$ 398,99
Por: R$ 79,90
Por: R$ 199,90
O caso foi julgado após a apresentação de uma ação de um consumidor que adquiriu um iPhone 11 sem o acessório.
A defesa do cliente alegou que a falta do carregador configuraria uma prática “abusiva” da empresa.
Prática viola o Código de Defesa do Consumidor
- De acordo com reportagem do portal Amazonas Direito, a decisão foi tomada pelo juiz Bruno Rafael Orsi, do Juizado Especial Cível da Comarca de Humaitá.
- O magistrado julgou parcialmente procedente a ação.
- E apontou que a venda de iPhones sem carregador configura uma “venda casada dissimulada”.
- Segundo ele, a prática viola o Código de Defesa do Consumidor.
- A Apple não se pronunciou oficialmente sobre a decisão.

Leia mais
- Desastre financeiro? Os três piores dias da história da Apple
- Apple quer dar um novo motivo para você comprar um iPhone
- Apple enfrentará fiscalização mais rígida na Alemanha
- Justiça volta a derrubar obrigação da Apple de ‘liberar’ App Store
Apple precisará pagar uma indenização ao cliente
O juiz ainda lembrou que o carregador é um item essencial para o funcionamento do telefone. E que a prática da Apple limita a liberdade de escolha do consumidor, obrigando-o a adquirir o produto posteriormente.
Neste cenário, o cliente provavelmente teria que gastar mais para comprar o carregador. O magistrado conclui observando que tudo isso configuraria um desequilíbrio contratual e afrontaria à boa-fé objetiva, sendo passível de punição.

A Apple acabou sendo condenada por danos materiais e morais, com base no reconhecimento de que “houve privação de uso de bem essencial à vida cotidiana”. A empresa terá de pagar uma indenização no valor de R$ 3 mil para o consumidor.
Além disso, a fabricante do iPhone também deverá pagar, separadamente, a quantia de R$ 220. Este valor foi definido como restituição pela compra do carregador original separadamente após a aquisição do smartphone.