(Imagem: Pedro Ignacio / Shutterstock.com)
Nesta quinta-feira, 1º de maio, celebramos o Dia do Trabalho, e o Olhar Digital destaca um recurso essencial para trabalhadores com carteira assinada: a Carteira de Trabalho Digital. Desde 2019, o modelo físico do documento deixou de ser emitido para a maioria dos brasileiros. Agora, o acesso é feito de forma rápida e prática pelo celular ou navegador, por meio do login no sistema Gov.br.
Além de registrar vínculos empregatícios, a carteira digital passou a ser uma ferramenta fundamental para acesso a serviços como o novo empréstimo consignado com garantia do FGTS, que já pode ser solicitado diretamente pelo aplicativo. O recurso integra o programa Crédito do Trabalhador, lançado pelo governo federal.
Para obter o documento, basta ter um cadastro ativo no portal Gov.br. O procedimento pode ser feito pelo site ou pelo app Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Durante o registro, o usuário deverá informar dados pessoais como CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e estado de nascimento. Em seguida, é aplicado um questionário sobre a vida laboral do cidadão, etapa necessária para autenticação da identidade.
Concluído o cadastro, a carteira digital é emitida automaticamente. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, todo cidadão com CPF válido já possui uma versão digital do documento. Caso o trabalhador ainda não tenha registros formais, a carteira exibirá apenas os dados pessoais.
O acesso à Carteira de Trabalho Digital pode ser feito de duas formas:
Para usar o app, basta fazer login com CPF e senha Gov.br. No navegador, o processo é semelhante: o trabalhador entra com suas credenciais no site do ministério e navega até a seção da carteira digital. Com isso, já é possível visualizar contratos de trabalho, datas de admissão, remunerações e demais registros vinculados ao CPF.
Com a digitalização, o antigo processo de entregar a CTPS física ao empregador foi abolido. Agora, o único dado necessário para contratação é o número do CPF do trabalhador. Todo o processo de registro é feito eletronicamente pelo empregador no sistema do governo, via eSocial.
O Ministério do Trabalho reforça que é obrigação do empregador realizar o registro. O trabalhador não precisa tomar nenhuma ação, exceto fornecer o CPF corretamente.
O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital também será o único meio de solicitação do novo empréstimo consignado com garantia do FGTS, lançado oficialmente em 21 de abril. A contratação poderá ser feita diretamente pelo app, que exibirá as ofertas disponíveis de crédito — um modelo semelhante a um leilão reverso, em que o trabalhador escolhe a melhor proposta.
As parcelas serão descontadas mensalmente via eSocial, com limite de até 35% do salário, e o valor poderá ter juros mais baixos em relação ao consignado tradicional. A partir de 25 de abril, também será possível migrar contratos antigos de empréstimo para o novo modelo, com a possibilidade de usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia.
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Sim. Embora a versão digital tenha se tornado padrão, a Carteira de Trabalho física continua válida como comprovante de vínculos anteriores a 2019. O documento antigo não deve ser descartado, pois pode ser necessário em processos de aposentadoria, revisão de tempo de serviço e outras demandas trabalhistas.
Na versão digital, o número do PIS deixou de ser exibido, como parte da simplificação no processo de contratação. O trabalhador não precisa mais fornecer essa informação ao empregador. No entanto, ainda é possível consultar o número pelo aplicativo Meu INSS, app FGTS, site do CadÚnico, ou diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal.
Esta post foi modificado pela última vez em 30 de abril de 2025 17:31