BYD pode ser obrigada a mudar nome de modelo vendido no Brasil

A BMW entrou na Justiça contra a BYD alegando uso indevido do nome de um dos veículos produzidos pela montadora chinesa
Por Alessandro Di Lorenzo, editado por Bruno Capozzi 23/05/2025 09h51
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Lotes ficam a 825 km da fábrica da BYD em Camaçari (Imagem: LewisTsePuiLung/iStock)
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Uma disputa envolvendo duas grandes empresas do setor automotivo foi parar na Justiça. A BMW entrou com uma ação contra a BYD alegando uso indevido do nome de um dos veículos produzidos pela montadora chinesa. As informações são do colunista Jorge Moraes, do UOL.

O alvo do processo é o Dolphin Mini, compacto elétrico mais vendido no Brasil. O pedido aponta que o uso da palavra ‘Mini’ pode confundir os consumidores, criando uma falsa associação com uma marca inglesa de mesmo nome e que pertence ao grupo alemão.

Entenda o que está sendo discutido na Justiça

A BMW ingressou com uma ação de infração de marca na Comarca da Capital, no Rio de Janeiro. O objetivo era conseguir uma liminar contra a rival chinesa, mas o pedido acabou sendo negado pela Justiça.

Imagem de perfil do BYD Dolphin Mini, em cor meio amarelada
BYD Dolphin Mini está no centro de disputa judicial (Imagem: divulgação/BYD)

Na ação, a companhia alemã também citou decisões do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que teria negado registros similares que utilizavam a palavra ‘Mini’ a outras companhias. “Considerando a enorme fama da marca “MINI” da BMW no mercado, o consumidor certamente associará os sinais, acreditando se tratar de automóvel de alguma forma semelhante, com as mesmas características do famoso “Mini Cooper” ou, no mínimo, disponibilizado pela mesma empresa”, diz o processo.

A BYD, por sua vez, argumenta que a rival não possui registro exclusivo do nome isolado para veículos. A montadora chinesa também destacou que este é um termo de uso comum e que a própria BMW já teve pedidos negados para registrar essa palavra de forma isolada.

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Logo da BMW
BMW ingressou com uma ação de infração de marca na Comarca da Capital, no Rio de Janeiro (Imagem: Yuri Kabantsev/Shutterstock)

Processo continuará tramitando

  • Ao analisar a solicitação de liminar, a juíza Maria Izabel Gomes Sant Anna de Araújo afirmou que a BYD já é obrigada por lei a manter seus documentos fiscais e contábeis por pelo menos por cinco anos, o que elimina o risco imediato de perda das provas.
  • Além disso, ressaltou que a alegação de “concorrência desleal” precisa ser investigada com maior profundidade.
  • A magistrada ainda apontou que decisões prematuras podem prejudicar o equilíbrio da concorrência no mercado automobilístico no Brasil.
  • Por conta disso, negou o pedido da BMW e determinou que o processo prossiga com a análise completa das provas.
Alessandro Di Lorenzo
Colaboração para o Olhar Digital

Alessandro Di Lorenzo é formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e atua na área desde 2014. Trabalhou nas redações da BandNews FM em Porto Alegre e em São Paulo.

Bruno Capozzi é jornalista formado pela Faculdade Cásper Líbero e mestre em Ciências Sociais pela PUC-SP, tendo como foco a pesquisa de redes sociais e tecnologia.