STF tem maioria para responsabilizar plataformas por conteúdos de usuários

Placar está em 6 a 1; André Mendonça divergiu parcialmente dos demais magistrados
Rodrigo Mozelli11/06/2025 19h53, atualizada em 11/06/2025 20h55
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ficou a favor de responsabilizar as plataformas (redes sociais) por conteúdos publicados por seus usuários.

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O placar está em 6 a 1, sendo que os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso. O único que votou contra foi André Mendonça. Os demais magistrados lerão seus votos nesta quinta-feira (12).

Luís Roberto Barroso, presidente do STF
Luís Roberto Barroso, presidente do STF, votou a favor da resposnabilização (Imagem: Focus Pix/Shutterstock)

Contudo, o julgamento vai seguir, pois os magistrados não entraram em consenso quanto ao tipo de punição e reparo que as plataformas deverão realizar por conta das publicações.

Responsabilidade das plataformas e ligação com Marco Civil da Internet

  • O julgamento foi realizado em cima de dois recursos que analisam a responsabilidade de plataformas digitais sobre danos advindos de postagens de seus usuários, mesmo sem ordens judiciais para retirada dessas publicações;
  • Portanto, o entendimento é sobre se tais plataformas podem ser condenadas a pagar indenização por danos morais caso não retirem os posts;
  • Os posts envolvidos são de cunho de discursos de ódio, fake news ou maleficiando terceiros.

Outro assunto que estava em debate era se o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que versa sobre o tema, era válido. Ele diz que as redes sociais só podem ser responsabilizadas nessas situações se elas não removeram as publicações após a emissão de uma ordem judicial.

O Marco Civil da Internet está em vigor desde 2014 e opera como uma espécie de Constituição da internet.

Ministro do STF Dias Toffoli durante sessão
Ministro Dias Toffoli entende que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional (Imagem: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

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O que cada ministro votou

Dias Toffoli

Toffoli foi relator de um dos recursos e votou pela inconstitucionalidade do artigo, defendendo que, em casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, como racismo, as plataformas precisam agir tão logo forem notificadas de forma extrajudicial, seja pela vítima, seja por seu advogado, dispensando a necessidade de aguardar por uma decisão judicial.

Já em situações graves, o ministro entende que as mídias sociais devem tomar a mesma atitude e que, caso se omitam, precisam ser responsabilizadas.

Luiz Fux

Fux foi o relator do outro processo e teve o mesmo entendimento de Toffoli, além de também defender que a remoção das postagens irregulares devem ser realizados logo após a comunicação extrajudicial.

O ministro considera ilícito conteúdos que veiculem discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, apologia à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e a golpe de Estado.

Fux ainda acenou para haver responsabilização das redes sociais se permanecerem inertes após notificação extrajudicial e defendeu que as plataformas criem canais para recebimento de denúncias sigilosas e monitorem ativamente as publicações.

Luís Roberto Barroso

Já o presidente do STF entende que a responsabilização pode ocorrer quando as empresas não tomarem providências necessárias para remover essas publicações.

Em casos de crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, Barroso pensa que a retirada da postagem danosa só deve ocorrer por meio de ordem judicial.

O ministro propôs ainda que as companhias tenham dever de cuidado, precisando evitar conteúdos, como: pornografia infantil, instigação ou auxílio a suicídio, tráfico de pessoas, atos de terrorismo, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

André Mendonça

Único contrário, Mendonça entende que o Artigo 19 é constitucional e divergiu em outros pontos. Mas afirmou que é preciso interpretar o trecho conforme a Constituição para fixar certos pontos.

Fachada do STF
Agora, ministros definirão como deve ser a punição às redes sociais no âmbito da punição (Imagem: Divulgação)

Um deles é o que invalida a remoção ou suspensão de perfis de usuários, salvo no caso de comprovadamente falsos ou com atividade ilícita, além de que as plataformas em geral têm o dever de promover a identificação do usuário violador do direito de terceiros e que não é possível responsabilizar diretamente a rede social sem prévia decisão judicial quando há possíveis irregularidades que envolvam opiniões.

Flávio Dino

Sugeriu tese que prevê a responsabilização dos provedores de internet via Artigo 21 do Marco. Esse artigo diz que a responsabilidade pode ocorrer quando não há providências para remover conteúdo após notificação extrajudicial. Se houver crime contra a honra, o Artigo 19 prevalece.

Para Dino, as plataformas têm o dever de evitar a criação de perfis falsos. Nessa situação, aplica-se a responsabilidade do Código de Processo Civil, acionável independente de prévia notificação judicial ou extrajudicial.

A decisão também se aplicaria a perfis de robôs, anúncios pagos e impulsionados. Caso o provedor remova o conteúdo por dever de cuidado, o autor pode pedir a liberação na Justiça, que, caso autorize a postagem, não haverá punição com indenização.

Cristiano Zanin

Último a votar, Zanin entende que o Artigo 19 do Marco é “parcialmente inconstitucional” e defende três critérios. Um deles diz que, em casos de conteúdos criminosos, a plataforma seria responsabilizada pela remoção do conteúdo e sem ter que aguardar por decisão judicial.

Quanto à aplicação do Artigo 19, isso só seria mantido em provedores sem impulsionamento havendo dúvida razoável sobre a licitude do conteúdo, pois, assim, não haveria responsabilização imediata caso houvesse dúvida sobre a legalidade do conteúdo denunciado.

Rodrigo Mozelli é jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP) e, atualmente, é redator do Olhar Digital.