Julgamento no STF: responsabilizar redes não resolve, segundo o Google

Para o Google, o STF mexer na responsabilidade civil das plataformas e dos usuários não impedirá circulação de conteúdos indesejados; entenda
Pedro Spadoni12/06/2025 08h19
Pessoa mexendo em celular enquanto balões de curtidas, comentários e novos seguidores de redes sociais brotam da tela
(Imagem: 13_Phunkod/Shutterstock)
Compartilhe esta matéria
Ícone Whatsapp Ícone Whatsapp Ícone X (Tweeter) Ícone Facebook Ícone Linkedin Ícone Telegram Ícone Email

A favor. Esse é o posicionamento da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que votaram sobre a responsabilização das redes sociais sobre postagens de usuários. Ao G1, o Google disse que isso não resolve o problema.

“Abolir regras que separam a responsabilidade civil das plataformas e dos usuários não contribuirá para o fim da circulação de conteúdos indesejados na internet”, disse a empresa.

STF tem maioria para responsabilizar plataformas por conteúdos de usuários

Atualmente, o placar está em 6 a 1. Quem votou a favor foram os ministros: 

  • Cristiano Zanin;
  • Dias Toffoli (relator);
  • Flávio Dino;
  • Gilmar Mendes;
  • Luís Roberto Barroso (atual presidente do STF);
  • Luiz Fux.
Luís Roberto Barroso, presidente do STF
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votou a favor responsabilização das redes sociais sobre postagens de usuários, mas propôs meio-termo (Imagem: Focus Pix/Shutterstock)

O único ministro a votar contra, até o momento, foi André Mendonça. Os demais magistrados lerão seus votos nesta quinta-feira (12).

Além disso, os ministros precisam definir como as plataformas digitais devem proceder. Isto é, de qual forma e sob quais condições elas deverão responder e reparar danos causados por postagens consideradas criminosas.

Leia mais:

Afinal, o que (e por que) o STF julga no caso das big techs?

O STF julga uma série de ações sobre a regulação das redes sociais. Entre elas, está a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet

  • O que diz este artigo: as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente caso não removam o conteúdo ilícito após ordem judicial.
Ícones de algumas redes socais em um celular
STF julga constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que mexe na circulação de conteúdo nas redes sociais (Imagem: miss.cabul/Shutterstock)

De maneira muito simplista, esse é o carro-chefe da discussão: precisa de uma ordem judicial para remover o conteúdo? Sim ou não? É basicamente essa a pergunta.

Hélio Tomba Neto, advogado, em entrevista ao Olhar Digital.

O neurocientista Álvaro Machado, colunista do Olhar Digital, também falou sobre o julgamento. Além de explicar o que está em discussão no STF, ele comentou sobre o que mudaria na vida do usuário, a depender da decisão final. Assista abaixo:

Pedro Spadoni
Redator(a)

Pedro Spadoni é jornalista formado pela Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep). Já escreveu para sites, revistas e até um jornal. No Olhar Digital, escreve sobre (quase) tudo.

Ícone tagsTags: