Imagem: Koshiro K/Shutterstock
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (26) que as redes sociais podem ser responsabilizadas por postagens de usuários após notificação extrajudicial. Durante a votação, os ministros consideraram o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exigia decisão judicial para a remoção de conteúdos, parcialmente inconstitucional.
O entendimento agora deverá ser seguido por todos os tribunais do país. No entanto, algumas das grandes empresas de tecnologia já demonstraram preocupação com o que chamam de efeitos negativos da decisão.
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A decisão final do STF sobre o tema foi de que as plataformas podem ser responsabilizadas por publicações ilícitas ou ofensivas realizadas por seus usuários apenas se, após receberem notificação extrajudicial, não removerem o conteúdo e, na Justiça, ele seja considerado ilegal.
Além disso, a maioria da corte entendeu que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional. Com a mudança na visão do artigo, a omissão das plataformas ao receberem as notificações extrajudiciais pode gerar responsabilidade civil, sem ser preciso aguardar decisão judicial.
Esta tese dispõe que o Artigo 19 não dá a proteção ideal aos direitos fundamentais, principalmente da honra, dignidade e imagem dos cidadãos, o que o torna parcialmente inconstitucional. Os ministros ainda concordaram que, em situações de discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou a golpe de Estado, as big techs precisam agir proativamente para remoção do conteúdo, mesmo sem receber notificação prévia.
O placar final da votação foi oito votos a três a favor da responsabilização das redes sociais. Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, votaram pela mudanças. Já André Mendonça, Edson Fachin e Kássio Nunes Marques votaram contra.
Esta post foi modificado pela última vez em 27 de junho de 2025 07:06