Homem recebendo uma multa - Imagem: F01 PHOTO/Shutterstock
Na maioria das vezes, ao receber uma notificação em casa com o aviso de que foi multado, o condutor pensa imediatamente em recorrer ou apenas esperar até que chegue o boleto para ele realizar o pagamento referente à infração que cometeu. No entanto, o que muitos não sabem é que, dependendo da gravidade do ato, é possível solicitar a substituição da multa por uma advertência.
Esse é um recurso que deve ser solicitado ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Além disso, é algo previsto na Resolução Contran nº 918/2022.
Para que possa utilizar esse serviço, é necessário que o proprietário do veículo ou o motorista que cometeu a infração de natureza leve ou média não tenha cometido o mesmo ato irregular nos últimos 12 meses, ou seja, a multa não pode ser uma reincidência nesse período.
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Antes de começar todo o processo, é essencial que você esteja ciente de que vai precisar preencher o requerimento de solicitação de advertência. Além disso, é necessário ter os seguintes documentos:
O prontuário pode ser obtido no Detran de seu estado. Vale ressaltar que o passo a passo muda conforme a localidade do órgão. Por isso, não vamos destacá-lo aqui.
Após preencher o documento, salve-o em PDF.
Após logar em sua conta Gov.br com nível ouro ou prata, clique aqui para acessar o serviço de assinatura. Então, envie o arquivo, assine-o e, por último, baixe-o em seu computador.
Repare que para cada um desses há um link diferente. Clique no que você se encaixa. Além disso, há a opção de envio via Correios para o endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Bloco A – Edifício Núcleo dos Transportes – Coordenação de Multas de Trânsito – CEP: 70.040-902 / Brasília-DF.
Esta post foi modificado pela última vez em 1 de julho de 2025 20:26