Os acessórios em carros não são apenas aqueles obrigatórios por lei, que inclusive o não uso pode gerar multas, são também aqueles que, em teoria podem facilitar, modernizar e embelezar o veículo, só que alguns desses itens são proibidos e passíveis de multa também.

Os acessórios para carros servem para aumentar a segurança, o desempenho, o conforto ou a tecnologia dos carros. Esses equipamentos podem estar na parte interior ou exterior de automóveis. Pois bem, com essa definição, não é difícil imaginar que existem acessórios indispensáveis para os veículos. E outros, nem tanto.

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Os apaixonados por carros, às vezes, se empolgam na hora de equipar o veículo com acessórios. Se acrescentarem funcionalidade ou apenas mudança de visual pode parecer um ato inofensivo. Mas não é bem assim. Por mais que seja um hábito popular no Brasil, alguns desses itens são proibidos de serem colocados em carros ou permitidos com restrições ( precisam estar de acordo com o que diz a legislação de trânsito). 

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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo com um acessório ou equipamento proibido é uma infração grave. A multa é de R$ 195,23 e o motorista recebe cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Além disso, o veículo pode ser retido até que seja regularizado. Reunimos em uma lista alguns desses itens proibidos em carros e que podem gerar multa.

1- Faróis de xenônio

Carro com faróis de xenônio,  itens proibidos em carros

Os faróis de xenônio são um sistema de iluminação para veículos que utilizam uma lâmpada de descarga de gás xenônio para produzir uma luz brilhante e intensa. A luz é mais branca e nítida do que os farois convencionais e são geralmente mais eficientes em termos de consumo de energia elétrica. 

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São compostos por uma lâmpada sem filamento, que contém gás xenônio, que brilha intensamente quando exposto a altas voltagens. O gás fica dentro de um tubo, que quando recebe uma descarga elétrica, emite a iluminação. 

Os faróis de xenônio têm uma temperatura de cor mais alta em comparação com os farois convencionais. A intensidade da luz e o foco do farol podem se tornar um grande problema, pois o alto índice de luminosidade pode ofuscar a visão dos demais motoristas e pedestres. 

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Em 2011, o acessório foi proibido de ser instalado. A Resolução 384 do CONTRAN, publicada em 2 de junho de 2011, proíbe a instalação de faróis de xenônio, caso o equipamento não seja item original do automóvel. Eles são considerados itens proibidos quando adaptados nos carros, pois poderão causar ofuscamento aos motoristas que transitam no sentido contrário e assim causar acidentes.

Por mais que seja uma decisão polêmica, afinal esse tipo de farol pode auxiliar a visibilidade do motorista, a justificativa para estar na lista de itens proibidos em carros está bem clara: ao instalar os faróis de xenônio em carros não projetados para isso, o sistema não funcionará como deveria, fazendo com que a alta iluminação interfira na visão de outros motoristas. Veículos que saem de fábrica com essas lâmpadas estão preparados para isso, porque possuem um sistema que direciona a luz de acordo com o posicionamento do carro em relação ao solo, evitando a dispersão da luz, e fazem com que essa luminosidade não interfira na visão alheia.

  • Alternativas:

Se você quer um acréscimo de luminosidade, principalmente para estradas, você pode optar por faróis de milha ou de neblina, e assim não descumprir a legislação. Agora, se o que você deseja é o estilo e o lado mais visual, você pode optar por lâmpadas de LED ou super brancas. A instalação deve ser realizada por profissionais capacitados, e as lâmpadas devem estar em conformidade com as normas do INMETRO, com a cor da luz emitida sendo branca ou amarela, e as definições de temperatura e luminosidade estando de acordo com as resoluções 292 e 227 do CONTRAN.

2- Películas escuras G5

Colocação de insulfilm em carro
Imagem: Bhakpong/Shutterstock

O insulfilm G5 é um acessório para carros que proporciona privacidade, proteção solar e estética. No entanto, o escurecimento desta película supera os limites da lei, sendo assim NÃO é permitido o uso do insulfilm G5. 

O insulfilm G5 tem 95% de transparência, deixando a visão para dentro do seu carro quase nula. Ele pode ser usado apenas em veículos de segurança nacionais e internacionais, para proteção de quem está dentro do veículo. 

O percentual de transparência deve estar gravado em cada película. Por exemplo, a especificação G5, que é irregular, significa que a película tem 5% de transparência.

A Resolução nº 989/2022, em vigor desde 2 de janeiro de 2023, estabelece que a transparência da película nos vidros dianteiros e para-brisa deve ser de 70%. A regra vale tanto para o vidro do para-brisa quanto os laterais dianteiros. 

Os critérios se aplicam a todos os tipos de veículos, assim como máquinas agrícolas e veículos destinados a viagens. Além disso, também está proibido manter películas que estejam com bolhas, principalmente nos vidros laterais dianteiros e no para-brisa. Afinal, o órgão informa que esse defeito pode comprometer a visão, o que aumenta o risco de acidentes. 

Se o percentual de transparência estiver além do autorizado, o motorista poderá ser multado e obrigado a remover o insulfilm que se encontra como um dos itens proibidos em veículos.

Em relação aos outros vidros que não interferem na condução, a nova lei aboliu a necessidade de um nível mínimo de transparência para vidros que não afetam a visibilidade essencial para conduzir o veículo, como os vidros laterais e traseiro.

Outra mudança na nova lei do insulfilm é a proibição de películas espelhadas ou opacas. Esses tipos de insulfilm comprometem a visão de quem está no interior do veículo e, portanto, não serão mais permitidos.

A nova lei do insulfilm também proíbe a colocação de qualquer tipo de painel luminoso nas áreas de visibilidade do carro. Esses painéis podem distrair o motorista e prejudicar sua visão da estrada.

3- TV visível para o motorista

TV em carros é permitida apenas para passageiros
TV em carros é permitida apenas para passageiros (Imagem: Shutterstock)

De acordo com a Resolução nº 244 do CONTRAN, o condutor só pode assistir televisão quando o carro estiver estacionado. 

A lei proíbe a instalação de aparelhos que gerem imagens para entretenimento nos carros, pois podem tirar a atenção do motorista e causar acidentes. 

A resolução 242 do CONTRAN determina que as funcionalidades de entretenimento só podem ser desfrutadas pelo motorista caso o veículo esteja estacionado ou se houver um recurso que impeça a respectiva visualização com o carro em movimento. 

Algumas pessoas instalam equipamentos sem essa configuração, o que pode render problemas com o seguro, gerar uma infração de trânsito e causar acidentes, configurando um dos itens proibidos nos carros se não atender à norma.

Assim como o perigo de  usar o celular ao volante, o uso de outras telas também oferece riscos. É o caso da central multimídia do veículo. O equipamento desvia a atenção do motorista, o que pode acarretar acidentes pela falta de foco na hora de dirigir. Tanto é que a lei proíbe a instalação de qualquer aparelho que gere imagem para entretenimento nos carros.

Ainda de acordo com a resolução 242 do CONTRAN, só são permitidos se:

  • tiverem um mecanismo automático que o faça mudar para a função GPS quando o carro está em movimento;
  • O aparelho for instalado para que somente os passageiros do banco de trás possam assistir.

Os carros que já saem de fábrica com as centrais multimídias são equipados com o sistema modo blackout. Nesse caso, a tela é bloqueada quando o automóvel começa a se movimentar. A tela trava ou é desligada e o áudio continua funcionando.

Caso algum veículo saia da montadora e dê a possibilidade de o condutor escolher ficar sem o modo blackout, a empresa está infringindo a lei e pode até ser proibida de vender veículos no Brasil, além de pagar uma multa por isso.

4- Engate para reboque em carros que não são capazes de tracioná-lo

Engate em veículo

A lei não proíbe o uso de engates de reboque em veículos, desde que o manual do proprietário permita. No entanto, existem algumas condições para que a utilização do engate de reboque não seja ilegal e passível de multa. 

A Resolução nº 937/2022 do CONTRAN estabelece que o engate para reboque só pode ser instalado em veículos com peso bruto total (PBT) de até 3.500 kg. Além disso, o engate precisa ser registrado pelo INMETRO e estar em conformidade com a capacidade máxima de tração do veículo. 

A lei também determina que o acessório precisa ter uma tomada e instalação apropriada para conexão ao veículo rebocado. Não são aprovados engates em formatos que não sejam uma esfera maciça e que possuam qualquer superfície cortante ou canto vivo na haste de fixação da esfera. 

O uso de engates que não atendam a essas regras é considerado uma infração grave. Os motoristas estão sujeitos a uma multa de R$ 195,23, retenção do veículo para regularização e o acréscimo de cinco pontos no prontuário da CNH. 

5- Envelopar o carro sem alterar no documento

Envelopamento de carro
Imagem: Shutterstock

O envelopamento de carros é uma opção para quem quer proteger a pintura de seu automóvel de pequenos arranhões, trocar sua cor sem gastar muito ou fazer propaganda de uma marca.  

O envelopamento de um veículo não é proibido, mas é necessário ficar atento à documentação. De acordo com a lei, o proprietário pode alterar até 50% da cor original do veículo sem avisar às autoridades. Se o envelopamento mudar mais da metade da cor original, é necessária a autorização do DETRAN. Essa mudança deve constar no Certificado de Registro de Veículo (CRV). 

O envelopamento fosco altera a textura da lataria do veículo. Essa alteração também precisa ser comunicada ao DETRAN de registro do veículo. Caso a mudança seja aprovada, é preciso que ela conste no documento do carro. 

Esse procedimento não é complicado. Você pode ir ao DETRAN da sua cidade ou, em alguns estados, fazer isso pela internet, no site oficial. A partir daí, é só preencher o formulário de autorização e, com a autorização em mãos, levá-la à oficina.

Depois de completo o envelopamento, você retorna ao DETRAN com a nota fiscal e realiza os passos para emissão de um novo CRV. Em algumas regiões, pode ser necessária uma vistoria no veículo.

Atenção: se você vai envelopar todo o veículo, mas utilizando uma película transparente ou da mesma cor original, não é preciso passar pelo DETRAN.

Não cumprir com a exigência de um novo registro caracteriza infração grave. A multa gerada é de R$ 195,23, com a perda de 5 pontos na carteira de habilitação. 

Com informações do CONATRAN, DETRAN, Portal do Auto e JusBrasil