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Desde 1º de julho, o diploma de estudantes de graduação formados no Brasil passou a ser exclusivamente digital. As universidades não têm mais obrigação de emitir o documento físico, que passa a valer apenas para fins decorativos.
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A medida estabelecida pelo Ministério da Educação (MEC) visa modernizar o processo de emissão e garantir mais segurança na hora de conferir sua validade.
E como ficam os documentos impressos? Confira abaixo.

Diploma digital agora é obrigatório
Conforme a Portaria MEC nº 70/2025, o diploma digital passa a ser obrigatório para alunos formados em cursos de graduação em instituições vinculadas ao Sistema Federal de Ensino (públicas e privadas). As universidades não são mais obrigadas a imprimir o diploma físico.
A portaria foi publicada no final de janeiro e passou a valer em 1º de julho. A medida será ampliada para cursos de pós-graduação stricto sensu e residências médicas a partir de 2 de janeiro de 2026.
A mudança visa facilitar a emissão dos documentos e garantir mais segurança na hora de conferir a validade do diploma, evitando fraudes.

O que o diploma digital precisa ter?
Desde o início deste mês, o diploma digital passa a ser o único meio de comprovação da formação e tem validade jurídica. Para isso, o documento precisa atender a alguns pré-requisitos:
- Precisa ter um carimbo de tempo, que registra a data e hora da emissão do documento;
- Precisa ter uma assinatura digital certificada tipo A3 ou superior;
- Precisa ter armazenamento em formato XML e ser acessada via QR Code ou um link único.

E como ficam os diplomas impressos?
Os diplomas impressos emitidos a partir de 1º de julho não têm mais validade jurídica e servem apenas como decoração. Já os documentos emitidos antes dessa data continuam valendo normalmente.
Leia mais:
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Algumas universidades já contavam com as duas opções desde 2021, mas a obrigatoriedade do diploma digital começou só em julho.
Instituições que não cumprirem a medida estão sujeitas a advertências e penalidades por parte do MEC.