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Durante o processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o futuro condutor precisa passar por uma série de etapas, como provas e exames médicos. Na parte médica, uma das coisas avaliadas é a visão do candidato.
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Nesse caso, o especialista verifica se os candidatos apresentam dificuldades para enxergar, causadas por problemas como miopia, astigmatismo, presbiopia ou hipermetropia, além de doenças como glaucoma e catarata.
Se for constatado algum desses problemas, a obrigatoriedade de uso de óculos ou lente de contato será registrada na habilitação da pessoa ao final do processo.
Dirigir sem óculos acarreta multa?
O problema de visão constatado pelo médico é representado pela letra “A” no verso da CNH, ou seja, é obrigatório o uso de óculos enquanto condutor.

O mesmo vale para quem possui deficiência auditiva; nesse caso, a marcação é feita com a letra “B“, obrigando motorista a usar o aparelho auditivo.
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De acordo com o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem tem a letra A no verso da CNH e dirige sem os óculos ou lentes de contato deve ser multado.

Essa é uma infração considerada gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada e um condutor habilitado compareça para retirar o automóvel.
Como a infração é gravíssima, o condutor deverá pagar R$ 293,47 e ainda terá sete pontos registrados em sua habilitação.