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Todo mundo que dirige está sujeito, em algum momento, a passar por um perrengue, como o carro quebrar no meio de uma estrada. Porém, o problema pode ficar ainda maior caso o motorista não saiba como lidar com a situação e acabe cometendo algumas infrações de trânsito e, consequentemente, levando multas…
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Para evitar ter um prejuízo financeiro ainda maior por conta das infrações, além de levar pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é importante ter conhecimento da lei e, assim, agir da maneira correta se o seu carro parar na estrada. A seguir, veja algumas situações que podem gerar multa para o condutor.
Levo multa por que meu carro parou na rua?
O seu carro parou na estrada? Qual foi o motivo? Você lembrou de sinalizar a via? O veículo ficou no meio da rua ou no mato? Essas e outras situações vão determinar se você poderá ser multado ou não. Veja cada uma delas a seguir!
1. Pane seca

Imagem: Narong Khueankaew/Shutterstock
Se o seu carro estiver parado na estrada por conta de uma pane seca, ou seja, falta de combustível, saiba que você estará cometendo uma infração média, o que resulta em quatro pontos na carteira e uma multa de R$ 130,16. Além disso, o veículo poderá ser removido como medida administrativa, como previsto no art. 180 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Esse é um caso de infração porque a lei estabelece que é obrigação legal do motorista certificar-se de que há combustível suficiente para a sua viagem. Para aplicar a multa, o agente de trânsito precisa ter certeza de que o problema foi ocasionado pela falta de combustível.
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2. Falta de sinalização na via

Seja qual for o problema do veículo, é necessário sinalizar a via para evitar acidentes e garantir a segurança de todos que passam pelo local. O art. 225 do CTB estabelece infração grave com 5 pontos na carteira e multa de R$ 195,23 para o motorista que “Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando:
I – tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento;
II – a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente”.
Também vale destacar que, conforme o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 036/98: “o condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo”. Além disso, “o equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade”.
Segundo o Art. 230 do CTB, se o veículo não tiver o equipamento obrigatório ou ele for inoperante ou ineficiente, o condutor deve ser multado em R$ 195,23, pois estará cometendo uma infração grave, que também acarretará cinco pontos na CNH.
3. Fazer o reparo do veículo no meio da estrada

Imagem: Boysolo/Shutterstock
O Art. 179 do CTB determina que o reparo do veículo não pode ser feito na via, a não ser que não haja formas de retirá-lo do local. Nesse caso, lembre-se de sinalizar corretamente a pista.
Se houver a possibilidade de levar o carro até o acostamento, faça isso, pois, se não fizer, e o automóvel estiver em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido, a infração é considerada grave, com 5 pontos na carteira, multa de R$ 195,23 e medida administrativa de remoção do veículo. Em outras vias a infração é leve, com três pontos na carteira e multa de R$ 88,38.
4. Guinchar o veículo por meio de outro automóvel não especializado para esse serviço

Não há como tirar o veículo do meio da estrada? Faça a sinalização e espere por um guincho para retirá-lo. Conforme o CTB, veículos que não são destinados ao guinchamento não devem fazer esse tipo de serviço, já que geralmente utilizam um cabo flexível ou corda.
O Art. 236 impõe infração média de quatro pontos e multa de R$ 130,16. Esse tipo de reboque só pode ser feito em caso de emergência, situações em que o carro deve ser retirado do leito viário rapidamente para garantir a segurança de todos. Porém, o deslocamento precisa ser pequeno.
Se o reboque for feito por uma motocicleta, a penalização é grave, com cinco pontos na carteira e multa de R$ 195,23, além de apreensão do veículo.
5. Deixar objetos na pista após a resolução do problema

Tudo que você tiver utilizado para sinalizar a via deve ser retirado após reparar o veículo, pois, se não fizer isso, estará cometendo uma infração média de quatro pontos, com penalidade de multa no valor de R$ 130,16. A determinação está no Art. 226 do CTB.
Nesse caso, o agente de trânsito deve anotar o que o motorista deixou na pista, como galhos, triângulos e outros itens de sinalização.