Importação de veículos desmontados: veja montadoras isentas

Das 16 fabricantes contempladas com o benefício válido por seis meses, nove já têm operação no Brasil ou estão prestes a iniciá-la
Bruna Barone13/08/2025 07h02
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O valor máximo da isenção é de R$ 2,5 bilhões (Imagem: microolga/iStock)
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O governo federal divulgou a lista das 16 montadoras autorizadas a importar veículos elétricos, híbridos e híbridos plug-in nos formatos CKD (desmontado) e SKD (semi-desmontado) com alíquota zero, válida por seis meses.

São elas: Audi, BM, BYD, Caoa Montadora, GAC, GWM, Honda, Hyundai, Mercedes-Benz, Cars & Vans, Toyota, Omoda Jaecoo, Porsche, Volvo Car, Renault e Jaguar Land Rover.

O valor máximo da isenção é de US$ 463 milhões (R$ 2,58 bilhões), como previsto na Portaria Secex nº 420/2025, regulamentada pelo Ministério de do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Das 16 montadoras contempladas, nove já têm operação no Brasil ou estão prestes a iniciá-la. Isso inclui Audi, BMW, BYD, Caoa Chery, GWM, Honda, Hyundai, Renault e Toyota.

Cada montadora terá uma cota específica de importação (Imagem: DINphotogallery/iStock)

Anfavea comprou a briga

Os sistemas CKD e SKD são adotados pelas montadoras para reduzir custos na fabricação dos veículos (a maioria das peças vem da China). No entanto, segundo a Anfavea, a estratégia coloca em risco a indústria nacional e a geração de empregos.

Recentemente, a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores ganhou a briga de manter o imposto de importação de 35% para os kits de montagem, desafiando executivos da BYD, que pediam a redução da alíquota para 10%.

A taxa começará a ser aplicada em janeiro de 2027 ante julho de 2028, como previa o cronograma inicial do governo federal. A BYD reagiu à decisão divulgando uma carta em que chama as demais montadoras de “dinossauros”, como informou o Olhar Digital.

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BYD defende redução da alíquota de importação para 10% (Imagem: rafaelnlins/Shutterstock)

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Próximos passos

Agora, as empresas interessadas devem registrar licenças de importação seguindo as regras da Portaria Secex nº 420. O valor total da isenção será dividido por cotas entre as montadoras — o montante exato de cada uma será divulgado futuramente pelo MDIC.

Os critérios para definir essas cotas incluem, por exemplo, as importações realizadas durante o período de janeiro de 2023 a junho de 2025 e a proporção dos licenciamentos veiculares concedidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) no mesmo período.

imagem mostra um carro elétrico sendo recarregado em um posto
Montadoras devem registrar pedidos de licença até novembro (Imagem: @frimufilms/Freepik)
Bruna Barone
Colaboração para o Olhar Digital

Bruna Barone é formada em Jornalismo pela Faculdade Cásper Líbero. Atuou como editora, repórter e apresentadora na Rádio BandNews FM por 10 anos. Atualmente, é colaboradora no Olhar Digital.