Decisão do STF vai mexer com cofres da Netflix no Brasil; entenda

Ministros validaram lei de 2001 que exige contribuição de 10% por remessas ao exterior envolvendo pagamentos de royalties
Por Bruna Barone, editado por Vitoria Lopes Gomez 13/08/2025 22h59, atualizada em 14/08/2025 09h55
Logo da Netflix em uma TV
Empresas que pagam royalties ao exterior ficarão sujeitas à Cide, incluindo a Netflix Imagem: Marvin Samuel Tolentino Pineda/iStock)
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Um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) concluído nesta quarta-feira (13) sobre a constitucionalidade de uma lei alterada em 2001 pode resultar em um ônus de US$ 400 milhões (R$ 2,1 bilhões) à Netflix

Os ministros decidiram que é válida a ampliação da Cide-Tecnologia, uma contribuição de 10% que incide sobre envio de valores financeiros ao exterior como parte da remuneração de contratos envolvendo uso ou transferência de tecnologia estrangeira.

Agora, no entanto, empresas que pagam royalties ao exterior envolvendo “cessão e licença de uso de marcas”, por exemplo, também estarão sujeitas à Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico. E esse é o caso da Netflix.

Netflix já previa ônus por “questões com autoridades fiscais brasileiras” (Imagem: Elliott Cowand Jr/Shutterstock)

Incentivo à pesquisa científica

  • Segundo o STF, a Cide-Tecnologia foi instituída pela Lei 10.168/2000 com o objetivo de estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro por meio de programas envolvendo universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo;
  • No ano seguinte à publicação, a lei passou a incidir sobre remessas feitas sobre royalties de atividades de qualquer natureza, inclusive as referentes a direitos autorais e a serviços administrativos prestados por pessoas não residentes no país;
  • No julgamento, os ministros avaliaram um recurso que questionava a possibilidade de aplicar o tributo de qualquer remessa ao exterior, mesmo se o contribuinte não for da área a ser beneficiada pela intervenção do Estado — no caso, da ciência.

Recursos arrecadados com a contribuição serão destinados à pesquisa científica no Brasil (Imagem: Jacob Wackerhausen/iStock)

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Como votaram os ministros

O relator do processo, ministro Luiz Fux, defendeu que a Cide-Tecnologia deveria ser aplicada apenas em casos de importação de tecnologia, o que excluiria remessas de remuneração de direitos autorais. Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia.

Julgada pelo STF, Cide foi criada com o objetivo de estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro (Imagem: Rmcarvalho/iStock)

No entanto, prevaleceu o entendimento do ministro Flávio Dino de que não é necessário haver correlação entre a origem da contribuição e a exploração de tecnologia, desde que a arrecadação seja integralmente destinada à área de ciência e tecnologia, como prevê a lei. Dino foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

No ano passado, a Netflix informou, em seu relatório financeiro, que estava sujeita ao ônus milionário devido a “diversas questões com as autoridades fiscais brasileiras”. Em 2023, o rombo previsto era menor — US$ 300 milhões (R$ 1,6 bilhão). Resta saber se parte dessa conta será paga pelos assinantes.

O que diz a Netflix

O Olhar Digital acionou a assessoria de imprensa da Netflix, que respondeu que não se posicionaria sobre o assunto.

Bruna Barone
Colaboração para o Olhar Digital

Bruna Barone é formada em Jornalismo pela Faculdade Cásper Líbero. Atuou como editora, repórter e apresentadora na Rádio BandNews FM por 10 anos. Atualmente, é colaboradora no Olhar Digital.

Vitória Lopes Gomez é jornalista formada pela UNESP e redatora no Olhar Digital.