A rede social X terá que fornecer os registros de IP [endereço de protocolo de internet] de usuários que repostaram publicações ofensivas à memória da ex-vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018. A decisão é da 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A empresa tem 15 dias para responder a intimação; caso contrário, estará sujeita à multa de R$ 50 mil.
As publicações reproduziram montagens com imagens falsas de Marielle, que foi retratada decapitada, ensanguentada e alvo de tiros, segundo o jornal O Globo. O conteúdo também exibia mensagens de ódio, com acusações difamatórias sobre a trajetória política da parlamentar e da sua vida pessoal.
Familiares de Marielle entraram com a ação para pedir a remoção dos materiais manipulados, além da entrega de dados de identificação de todos os usuários que visualizaram, curtiram, comentaram ou compartilharam as publicações, informa a Agência Brasil.

Agressores virtuais
A decisão do TJ-RJ acolheu parcialmente a ação, alegando que a entrega de dados pessoais dos usuários fere o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados por envolver terceiros que não fazem parte do processo. O colegiado decidiu, portanto, que a plataforma ficará obrigada a fornecer apenas os IPs de usuários que replicaram conteúdos considerados ilícitos. A medida não se aplica a contas com selo azul de verificação por se tratar de perfis que já são públicos, como explicou o tribunal.
Essa não é a primeira vez que uma rede social é acionada para excluir postagens falsas sobre a ex-vereadora. Em 2018, ano do assassinato, a Justiça acatou outro pedido apresentado pela família para remoção de conteúdos inventados sobre Marielle, incluindo a acusação de que ela teria se elegido com ajuda do Comando Vermelho, o que não é verdade.

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Discurso de ódio é crime
O Ministério Público Federal classifica discurso de ódio como “qualquer manifestação de menosprezo, ódio ou intolerância contra determinados grupos sociais motivada por preconceitos”, atingindo principalmente mulheres, negros, estrangeiros ou pessoas provenientes de determinadas regiões do país (como o Nordeste, por exemplo), LGBTQIA+, indígenas, praticantes de religiões, pessoas com deficiência.
E é bem diferente do conceito de liberdade de expressão. “Ao promover ataques que resultam em revides ainda mais violentos ou no silenciamento das vítimas, o discurso de ódio ameaça a livre troca de ideias, destruindo o valor que a própria liberdade de expressão busca proteger”, explica o MPF.

A prática é considerada crime e geralmente é julgada com base no artigo de injúria racial do Código Penal. Para casos contra a honra, a ação penal é privada: a pessoa ofendida ou um advogado devem apresentar queixa-crime para iniciar um processo criminal.