(Imagem: Rovena Rosa e Valter Campanato - Agência Brasil)
O ministro Edson Fachin estreia nesta quarta-feira (1º) na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF). A primeira sessão plenária de sua gestão, que vai até 2027, começa com a análise sobre a chamada “uberização”, na qual vai se discutir se motoristas e entregadores de aplicativos devem ter reconhecido o vínculo de emprego com as plataformas digitais.
Além da questão trabalhista, o Supremo colocará em debate a Ferrogrão – ferrovia planejada para ligar Mato Grosso e Pará – e ações envolvendo áreas de preservação ambiental e contratos antigos de planos de saúde.
O início da sessão está marcado para 14h, com transmissão pela TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Sobre a “uberização”,o plenário vai analisar dois casos-chave: uma reclamação da Rappi contra decisão da Justiça do Trabalho e um recurso da Uber.
Isso deve fixar a posição definitiva do STF sobre o tema e servir de referência para mais de dez mil processos semelhantes em andamento no país.
O julgamento sobre a “uberização” choca visões diferentes sobre o trabalho mediado por tecnologia.
Fachin, relator do recurso extraordinário, ressaltou em 2024 que a decisão do STF precisa dar uma resposta uniformizadora e equilibrar direitos constitucionais dos trabalhadores com a sustentabilidade econômica das plataformas.
Na mesma sessão, o STF vai retomar o julgamento da Ferrogrão, projeto de ferrovia planejada para ligar o Mato Grosso ao Pará e facilitar o escoamento de grãos.
A ação, movida pelo PSOL, questiona a lei que reduziu a área do Parque Nacional do Jamanxim (PA) para viabilizar a obra, considerada estratégica para o agronegócio.
O processo estava suspenso desde 2023 por decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. E seu retorno deve reacender o debate sobre os limites entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental.
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Ministros também devem analisar uma ação que discute os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro (SC) e a criação de um mosaico de áreas de preservação.
Além disso, está na pauta divulgada pelo STF um recurso que trata da aplicação do Estatuto do Idoso a contratos antigos de planos de saúde.
Nesse último caso, o Supremo vai definir se operadoras podem ou não reajustar mensalidades de beneficiários idosos em contratos firmados antes da lei de 2003.
Esta post foi modificado pela última vez em 1 de outubro de 2025 10:15