Bets e ‘contas laranja’: veja as novas regras da Febraban contra fraudes

Sistema de autorregulação determina diretrizes mínimas para que bancos identifiquem e encerrem contas envolvidas em atividades ilícitas
Bruna Barone28/10/2025 06h15
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Iniciativa surge após uma operação da Polícia Federal desarticular um esquema bilionário do PCC (Imagem: Sandwish/Shutterstock)
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Já estão em vigor as novas regras da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que reforçam o combate a fraudes, golpes digitais e esquemas de lavagem de dinheiro no sistema financeiro. O foco do sistema de autorregulação são “contas laranja” utilizadas pelo crime organizado para atividades ilícitas e contas de bets irregulares — aquelas sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

A iniciativa surge após uma operação da Polícia Federal desarticular um esquema bilionário do PCC envolvendo contas bancárias de postos de combustíveis para ocultar recursos ilícitos. A Operação Carbono Oculto é considerada a maior ofensiva já realizada contra a estrutura financeira do Primeiro Comando da Capital.

Na prática, a autorregulação determina diretrizes mínimas para que bancos identifiquem e encerrem contas correntes envolvidas em atividades ilícitas, para prevenir o uso do sistema bancário por criminosos em golpes, fraudes e ataques cibernéticos. Em setembro, a Receita Federal também adotou medidas mais rígidas para evitar lavagem de dinheiro em fintechs.

Bets crescem no Brasil e faturam mais de R$ 17 bi no primeiro semestre
Bets faturaram mais de R$ 17 bi no primeiro semestre de 2025 no Brasil (Imagem: gorodenkoff/iStock)

“Estamos criando um marco no processo de depuração de relacionamentos tóxicos com clientes que alugam ou que vendem suas contas e que procuram o sistema financeiro como canal pra escoar recursos de golpes, fraudes e ataques cibernéticos, bem como para lavar o dinheiro sujo do crime”, disse o presidente da Febraban, Isaac Sidney.

“Os bancos não podem, de forma alguma, permitir a abertura e a manutenção de contas laranja, de contas frias e de contas de Bets ilegais e é por isso que estamos estabelecendo procedimentos obrigatórios a todos os bancos, para disciplinar o setor e coibir esse tipo de crime”, acrescentou ele.

Obrigação dos bancos com as novas regras

  • Políticas rígidas e critérios próprios para verificação de contas fraudulentas (“laranja” e frias) e contas usadas por Bets irregulares;
  • Recusa de transações e imediato encerramento de contas ilícitas, com comunicação ao titular;
  • Reporte obrigatório ao Banco Central, permitindo o compartilhamento das informações entre instituições financeiras;
  • Monitoramento e supervisão do processo, pela Autorregulação da Febraban, que pode solicitar, a qualquer tempo, evidências de reporte e encerramento de contas ilícitas;
  • Participação ativa das áreas de prevenção a fraudes, lavagem de dinheiro, jurídica e ouvidoria dos bancos, que, inclusive, participaram da elaboração das novas regras;
  • No caso de descumprimento, haverá punições, desde pronto ajuste de conduta e advertência até exclusão do sistema Autorregulação.
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Instituições terão de compartilhar informações de contas suspeitas com o Banco Central (Imagem: Rmcarvalho / iStock)

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Obrigações adicionais dos bancos

  • Manter políticas internas disponíveis para identificação e encerramento de contas suspeitas;
  • Apresentar declaração de conformidade à Diretoria de Autorregulação da Febraban, elaborada por área independente, Auditoria Interna, Compliance ou Controles Internos;
  • Promover, com o auxílio da Febraban, ações de comunicação, orientação e educação para prevenção de golpes e fraudes.

“O crescente e alarmante aumento de fraudes e golpes no âmbito do Sistema Financeiro exige a implementação de medidas efetivas, principalmente, em relação à utilização das contas denominadas ‘Contas de Passagem’, mais conhecidas como ‘Contas Laranjas’. Elas atualmente recebem e movimentam recursos decorrentes de transações ilegais ou suspeitas, viabilizando a realização de várias práticas criminosas”, alertou o diretor de Autorregulação da Febraban, Amaury Oliva.

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Receita Federal também adotou medidas mais rígidas para evitar lavagem de dinheiro em fintechs (Imagem: rafastockbr/Shutterstock)

Quem participa?

Participam do sistema de autorregulação as seguintes instituições financeiras: ABC Brasil, BMG, Bradesco, BTG Pactual, Citibank, Sicredi, Daycoval, BRB, Banco do Brasil, Banco do Estado do Pará, Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Banco do Nordeste do Brasil, Fibra, J.P. Morgan, Banco Mercantil, Original, Pan, Safra, Santander, Banco Toyota, Banco Volkswagen, Banco Votorantim, Bank of China (Brasil), Caixa Econômica Federal e Itaú Unibanco.

Bruna Barone
Colaboração para o Olhar Digital

Bruna Barone é formada em Jornalismo pela Faculdade Cásper Líbero. Atuou como editora, repórter e apresentadora na Rádio BandNews FM por 10 anos. Atualmente, é colaboradora no Olhar Digital.