Decisão do STF abre caminho para retorno de mototáxi em São Paulo

Maioria dos ministros seguiu entendimento do relator Alexandre de Moraes de que municípios não podem legislar sobre o assunto
Por Bruna Barone, editado por Layse Ventura 10/11/2025 20h27
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Governador Tarcísio de Freitas sancionou lei que condicionava o modal à regulamentação municipal (Imagem: ThalesAntonio/Shutterstock)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (10) manter a suspensão de uma lei aprovada pelo governo estadual de São Paulo que regulamenta e restringe o serviço de mototáxi. Na prática, a Corte validou o entendimento de que os municípios paulistas não podem proibir esse tipo de atividade.

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A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que suspendeu a norma estadual em setembro. O magistrado atendeu um pedido liminar feito pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que argumenta que somente o Congresso pode legislar sobre matérias de trânsito e transporte.

Na sessão virtual, o voto do relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Flávio Dino e Cristiano Zanin. O julgamento, portanto, possibilita o retorno do transporte remunerado de passageiros via aplicativos de mototáxi.

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Lei estadual já estava suspensa desde setembro por decisão de Moraes (Imagem: caio acquesta/iStock)

Agora, não cabe mais recurso efetivo por parte dos municípios, apenas embargos de declaração, explica o advogado Luis Fernando Guerrero, sócio da área de solução de conflitos do Lobo de Rizzo Advogados. Na avaliação do especialista, a decisão do STF tem caráter técnica e é coerente com entendimentos anteriores em casos semelhantes.

“A lei municipal violava princípios fundamentais da livre iniciativa e da livre concorrência. E é importante lembrar que estamos falando da maior cidade da América Latina, que ia contra uma demanda óbvia e crescente, afastando-se da própria realidade ao negar esse tipo de serviço”, afirmou.

Reações

Para a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa gigantes do setor como 99 e Uber, a decisão do STF traz segurança jurídica para São Paulo e para todo o Brasil.

“O serviço oferecido pelas associadas da Amobitec é uma atividade privada, legal, regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e sustentada pela Lei Federal n° 13.640. Desta forma, os aplicativos têm autorização legal para atuar em todo o território nacional, cabendo aos municípios regulamentar a atividade, e não proibir.”

Já a prefeitura de São Paulo fez críticas à derrubada da lei. “A Prefeitura de São Paulo lamenta a falta de sensibilidade do Supremo Tribunal Federal (STF) com um assunto que envolve acidentes de trânsito e a preservação da vida”, diz a nota enviada ao jornal O Globo. O governo de São Paulo informou que não foi notificado da decisão do STF.

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Prefeitura de São Paulo diz que a medida representa “falta de sensibilidade” do STF (Imagem: Alfribeiro/iStock)

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Relembre a polêmica

Desde 2023, a gestão Ricardo Nunes vem travando uma disputa regulatória sobre o assunto, alegando que a liberação do mototáxi pode elevar o número de acidentes na capital paulista. A Justiça de São Paulo derrubou o decreto que proibia o serviço por entender que se trata de competência federal, mas ponderou que o município poderia regulamentar esse tipo de modalidade de transporte. 

Em junho deste ano, o governador Tarcísio de Freitas sancionou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) que condicionava o serviço de mototáxi à “regulamentação dos municípios”. Caso a cidade decida autorizar o modal, as seguintes regras deveriam ser seguidas: 

  • O motociclista deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria A, com a autorização para exercer atividade remunerada, além de apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
  • A motocicleta deverá respeitar regras sobre ano e modelo exigidas pelo município;
  • Os aplicativos deverão recolher Imposto Sobre Serviço (ISS) pelo transporte por moto, além de oferecerem seguro de acidentes pessoais aos passageiros;
  • O motociclista deverá estar inscrito como contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
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Desde 2023, a gestão Ricardo Nunes vem travando uma disputa regulatória sobre o assunto (Imagem: Helissa Grundemann/Shutterstock)

Ao derrubar a lei, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que a proibição enfraquece a livre concorrência.

“As restrições forçam os cidadãos a submeterem-se a alternativas potencialmente mais caras, mais lentas e menos eficientes, enfraquecendo o ambiente competitivo, em claro prejuízo ao consumidor. Isso porque é de conhecimento geral que o transporte individual de passageiros por aplicativos, em especial por motocicletas, possui custo mais acessível, significando alternativa robusta ao transporte público.”

Bruna Barone
Colaboração para o Olhar Digital

Bruna Barone é formada em Jornalismo pela Faculdade Cásper Líbero. Atuou como editora, repórter e apresentadora na Rádio BandNews FM por 10 anos. Atualmente, é colaboradora no Olhar Digital.

Layse Ventura
Editor(a) SEO

Layse Ventura é jornalista (Uerj), mestre em Engenharia e Gestão do Conhecimento (Ufsc) e pós-graduada em BI (Conquer). Acumula quase 20 anos de experiência como repórter, copywriter e SEO.