IPVA 2026: governo de SP publica calendário com desconto de 3% em janeiro

Governo de São Paulo divulga calendário do IPVA de 2026 com desconto de 3% se pago em janeiro
Por Maurício Thomaz, editado por Layse Ventura 14/11/2025 19h43
IPVA 2026 tem desconto, parcelamento e regras especiais; veja o que muda em SP
IPVA 2026 tem desconto, parcelamento e regras especiais; veja o que muda em SP (Imagem: Alf Ribeiro / Shutterstock)
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O governo do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial o calendário completo do IPVA 2026, além das regras de pagamento, descontos e condições para parcelamento. As datas variam de acordo com o final da placa e incluem opções tanto para cota única quanto pagamento parcelado. O desconto de 3% permanece válido para quem optar por quitar o imposto em janeiro.

A seguir, reunimos todas as informações divulgadas pelo governo paulista, incluindo as condições especiais para veículos zero quilômetro e regras específicas para caminhões.

Desconto e pagamento em cota única no IPVA 2026

O decreto confirma que veículos usados que quitarem o IPVA 2026 em cota única no mês de janeiro recebem desconto de 3%. Para veículos novos, o mesmo percentual é aplicado desde que o pagamento seja realizado em até cinco dias úteis após a emissão da nota fiscal.

Carros zero quilômetro também poderão parcelar o imposto em até cinco vezes, com a primeira parcela vencendo dentro de 30 dias a partir da emissão da nota.

As datas de vencimento da cota única com desconto, conforme o final da placa, serão:

  • Final 1: dia 12
  • Final 2: dia 13
  • Final 3: dia 14
  • Final 4: dia 15
  • Final 5: dia 16
  • Final 6: dia 19
  • Final 7: dia 20
  • Final 8: dia 21
  • Final 9: dia 22
  • Final 0: dia 23

O mesmo calendário será utilizado para quem pagar sem desconto, em fevereiro.

Imagem do trânsito em São Paulo, representando carros no Brasil
Carros zero quilômetro também poderão parcelar o imposto em até cinco vezes (Imagem: Antônio Salaverry/Shuttestock)

Parcelamento do IPVA 2026 e condições mínimas

O IPVA poderá ser parcelado em até cinco vezes, com vencimentos de janeiro a maio. Para isso, é necessário que o valor total do imposto seja igual ou superior a 6 UFESPs, além de cada parcela ter o mínimo de 2 UFESPs.

Com base no valor da UFESP 2025 (R$ 37,02), válida até a definição do índice de 2026, o valor mínimo para parcelar é de R$ 222,12 e a parcela mínima, de R$ 74,04.

Leia mais:

São permitidas 5 parcelas para débitos iguais ou superiores a R$ 370,20, 4 parcelas entre R$ 296,16 e R$ 370,20 ou 3 parcelas entre R$ 222,12 e R$ 296,16. As parcelas vencem nas mesmas datas da cota única de janeiro, conforme o final da placa.

Veículos de carga têm um calendário diferenciado, com pagamento sem desconto permitido até 22 de abril. O parcelamento também pode ser feito em até cinco vezes, mas com vencimento fixo no dia 20 dos meses previstos, independentemente do final da placa.

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Fique atento: se qualquer parcela, após a primeira, atrasar, o parcelamento é cancelado (Imagem: Stefan Lambauer/iStock)

Antecipação do licenciamento 2026

Quem estiver regular com o licenciamento de 2025 e usar o Sistema de Licenciamento Eletrônico do Detran e da Secretaria da Fazenda poderá antecipar o licenciamento de 2026. As opções são:

  • Até 23 de janeiro: cota única com desconto;
  • Até 23 de fevereiro: cota única sem desconto;
  • Até o dia 23 do mês de vencimento da parcela, no parcelamento.

Se qualquer parcela, após a primeira, atrasar, o parcelamento é cancelado. O saldo será recalculado com multa e juros, e o contribuinte deverá quitar o valor total para regularizar a situação.

Maurício Thomaz
Colaboração para o Olhar Digital

Jornalista com mais de 13 anos de experiência, tenho faro pela audiência e verdadeira paixão em buscar alternativas mais assertivas para a entrega do conteúdo ao usuário.

Layse Ventura
Editor(a) SEO

Layse Ventura é jornalista (Uerj), mestre em Engenharia e Gestão do Conhecimento (Ufsc) e pós-graduada em BI (Conquer). Acumula quase 20 anos de experiência como repórter, copywriter e SEO.