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O governo do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial o calendário completo do IPVA 2026, além das regras de pagamento, descontos e condições para parcelamento. As datas variam de acordo com o final da placa e incluem opções tanto para cota única quanto pagamento parcelado. O desconto de 3% permanece válido para quem optar por quitar o imposto em janeiro.
A seguir, reunimos todas as informações divulgadas pelo governo paulista, incluindo as condições especiais para veículos zero quilômetro e regras específicas para caminhões.
Desconto e pagamento em cota única no IPVA 2026
O decreto confirma que veículos usados que quitarem o IPVA 2026 em cota única no mês de janeiro recebem desconto de 3%. Para veículos novos, o mesmo percentual é aplicado desde que o pagamento seja realizado em até cinco dias úteis após a emissão da nota fiscal.
Carros zero quilômetro também poderão parcelar o imposto em até cinco vezes, com a primeira parcela vencendo dentro de 30 dias a partir da emissão da nota.
As datas de vencimento da cota única com desconto, conforme o final da placa, serão:
- Final 1: dia 12
- Final 2: dia 13
- Final 3: dia 14
- Final 4: dia 15
- Final 5: dia 16
- Final 6: dia 19
- Final 7: dia 20
- Final 8: dia 21
- Final 9: dia 22
- Final 0: dia 23
O mesmo calendário será utilizado para quem pagar sem desconto, em fevereiro.

Parcelamento do IPVA 2026 e condições mínimas
O IPVA poderá ser parcelado em até cinco vezes, com vencimentos de janeiro a maio. Para isso, é necessário que o valor total do imposto seja igual ou superior a 6 UFESPs, além de cada parcela ter o mínimo de 2 UFESPs.
Com base no valor da UFESP 2025 (R$ 37,02), válida até a definição do índice de 2026, o valor mínimo para parcelar é de R$ 222,12 e a parcela mínima, de R$ 74,04.
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São permitidas 5 parcelas para débitos iguais ou superiores a R$ 370,20, 4 parcelas entre R$ 296,16 e R$ 370,20 ou 3 parcelas entre R$ 222,12 e R$ 296,16. As parcelas vencem nas mesmas datas da cota única de janeiro, conforme o final da placa.
Veículos de carga têm um calendário diferenciado, com pagamento sem desconto permitido até 22 de abril. O parcelamento também pode ser feito em até cinco vezes, mas com vencimento fixo no dia 20 dos meses previstos, independentemente do final da placa.

Antecipação do licenciamento 2026
Quem estiver regular com o licenciamento de 2025 e usar o Sistema de Licenciamento Eletrônico do Detran e da Secretaria da Fazenda poderá antecipar o licenciamento de 2026. As opções são:
- Até 23 de janeiro: cota única com desconto;
- Até 23 de fevereiro: cota única sem desconto;
- Até o dia 23 do mês de vencimento da parcela, no parcelamento.
Se qualquer parcela, após a primeira, atrasar, o parcelamento é cancelado. O saldo será recalculado com multa e juros, e o contribuinte deverá quitar o valor total para regularizar a situação.