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O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma despesa anual que costuma gerar dúvidas, especialmente quando o assunto envolve a população mais velha. Afinal, existe alguma regra que isenta idosos desse pagamento?
A resposta não é um simples “sim” ou “não”, pois a isenção do IPVA está mais relacionada às características do veículo ou a condições de saúde do proprietário do que puramente à idade.
É verdade que idoso não precisa pagar IPVA?
Muitas pessoas acreditam que a idade, por si só, é um critério de isenção, mas isso não é o que acontece na maioria dos estados brasileiros. Não há uma lei federal ou uma regra geral que dispense o pagamento do imposto apenas por o proprietário ter atingido uma certa idade, como 60 ou 65 anos.

No entanto, existem dois principais critérios que podem beneficiar os proprietários de veículos, incluindo os idosos:
Tempo de fabricação do veículo (idade do carro)
Este é o motivo mais comum de isenção para qualquer proprietário. Em diversos estados, o IPVA deixa de ser cobrado após o veículo completar um determinado número de anos de fabricação, que geralmente varia entre 10, 15 ou 20 anos.
- São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Ceará, por exemplo, isentam veículos com mais de 20 anos de fabricação.
- Já estados como Rio Grande do Norte e Roraima dão a isenção para veículos com mais de 10 anos.
Se o idoso possui um carro mais antigo, a isenção será concedida por esse critério, e não pela sua idade.
| Estado | Tempo de produção para isenção do IPVA |
| Acre (AC) | a partir de 20 anos de fabricação |
| Alagoas (AL) | a partir de 31 de dezembro de 2002 |
| Amapá (AP) | a partir de 10 anos de fabricação |
| Amazonas (AM) | a partir de 15 anos de fabricação |
| Bahia (BA) | a partir de 15 anos de fabricação |
| Ceará (CE) | a partir de 15 anos de fabricação |
| Distrito Federal (DF) | a partir de 15 anos de fabricação |
| Espírito Santo (ES) | a partir de 15 anos de fabricação |
| Goiás (GO) | a partir de 15 anos de fabricação |
| Maranhão (MA) | a partir de 15 anos de fabricação |
| Mato Grosso (MT) | a partir de 18 anos de fabricação |
| Mato Grosso do Sul (MS) | a partir de 20 anos de fabricação |
| Minas Gerais (MG) | placa preta ou de valor histórico |
| Pará (PA) | a partir de 15 anos de fabricação |
| Paraíba (PB) | a partir de 15 anos de fabricação |
| Paraná (PR) | a partir de 20 anos de fabricação |
| Pernambuco (PE) | sem isenção por idade de fabricação |
| Piauí (PI) | a partir de 15 anos de fabricação |
| Rio de Janeiro (RJ) | a partir de 15 anos de fabricação |
| Rio Grande do Norte (RN) | a partir de 10 anos de fabricação |
| Rio Grande do Sul (RS) | a partir de 20 anos de fabricação |
| Rondônia (RO) | a partir de 15 anos de fabricação |
| Roraima (RR) | a partir de 10 anos de fabricação |
| Santa Catarina (SC) | a partir de 30 anos de fabricação |
| São Paulo (SP) | a partir de 20 anos de fabricação |
| Sergipe (SE) | a partir de 15 anos de fabricação |
| Tocantins (TO) | a partir de 30 anos de fabricação |

Condição de saúde do proprietário
Este é um ponto crucial e que frequentemente se aplica a idosos que desenvolveram alguma limitação. A isenção do IPVA é concedida para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, mesmo que a deficiência seja adquirida ao longo da vida, como em casos de algumas doenças ou acidentes.
Para obter essa isenção, o veículo geralmente precisa estar registrado em nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal e, em alguns casos, precisa ter adaptações. A limitação de mobilidade ou a condição de saúde deve ser atestada por laudo médico.
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Segundo o site da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda Estaduais, o processo de comprovação exige laudos médicos oficiais. É esse laudo, emitido por profissionais de saúde, que fundamenta a aplicação do benefício fiscal por motivo de saúde, seguindo as diretrizes legais.

Como solicitar a isenção?
A solicitação de isenção deve ser feita junto à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) do estado onde o veículo está registrado. O processo geralmente é anual e pode exigir documentos como:
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
- Documentos pessoais (RG e CPF).
- Laudo médico pericial (para isenção por condição de saúde).
A idade avançada é um fator de atenção, mas a isenção do IPVA para idosos será aplicada se o carro tiver mais de 10, 15 ou 20 anos (dependendo do estado) ou se o proprietário tiver uma condição de saúde que o enquadre nas categorias de isenção por deficiência.