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A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas de transporte por aplicativo, como Uber e 99, deve acionar a Justiça contra o projeto de lei (PL) que regulamenta o serviço de mototáxi na cidade de São Paulo (SP). Segundo informações da Folha de S.Paulo, a entidade afirma que o texto aprovado pela Câmara Municipal extrapola limites legais e inviabiliza a oferta das corridas.
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A medida foi aprovada em segundo turno nesta segunda-feira (8) e a Amobitec aguarda, agora, a publicação do decreto com a sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).

Mototáxi em SP: pontos contestados por plataformas e entidade
Em nota, a entidade criticou pontos do projeto, citando como exemplo o prazo de até 60 dias para que a prefeitura avalie a documentação dos motociclistas, podendo, inclusive, solicitar novos documentos antes de conceder a autorização.
“O texto votado na Câmara Municipal configura uma proibição disfarçada ao exercício da atividade e apresenta diversas inconstitucionalidades”, afirmou a Amobitec. “O PL vai na direção contrária às decisões unânimes do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Supremo Tribunal Federal [STF], que decidiram que os municípios não podem bloquear o serviço.”
Outro ponto contestado pelas empresas é a exigência de troca da placa da moto, passando da cor cinza (uso particular) para vermelha (veículos utilizados para transporte remunerado). O prefeito Ricardo Nunes afirmou à Folha na noite de segunda-feira (8) que deverá sancionar e publicar a regulamentação até quarta-feira (10), prazo determinado pela Justiça.
“Tenho muita expectativa de que o STF irá reconhecer a legitimidade da prefeitura em proibir. Caso não ocorra até dia 10 [quarta], aí faço a publicação do decreto, mas, para isso, preciso da lei sancionada antes. Então devo sancionar amanhã [terça] a lei”, disse.
As empresas haviam manifestado interesse em iniciar as operações a partir do dia 11, independentemente da publicação da regulamentação. Nunes, porém, reiterou que elas só poderão operar após cumprirem todas as exigências.
“Se por acaso a gente perder [no STF], terão que atender toda nossa regulamentação para o credenciamento, o que prevê treinamento, cadastramento e uma série de questões de segurança a serem debatidas. As empresas, que são famintas por dinheiro, precisam entender que não podem começar no dia 11″, afirmou.

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A seguir, leia a nota completa da Amobitec:
“A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) classifica a Lei 18.349, sancionada hoje pela Prefeitura de São Paulo, como uma regulamentação ilegal e que funciona como uma proibição ao funcionamento das motos por aplicativo. A medida contraria decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Supremo Tribunal Federal, que já afirmaram que prefeituras não podem bloquear o motoapp.
A regra irá privar o direito de milhões de paulistanos à mobilidade e de milhares de motociclistas ao trabalho, diferentemente do que ocorre com os demais brasileiros que já contam com os benefícios do serviço em todo o País. A legislação não regulamenta o serviço de motoapp na cidade de São Paulo, mas impede o seu funcionamento ao reunir exigências impossíveis que extrapolam os limites legais.
Problemas
Ao exigir placa vermelha (categoria aluguel) para as motocicletas atuarem na modalidade, o texto equipara indevidamente o motoapp ao mototáxi, ignorando a lei federal específica para transporte via aplicativos.
Além disso, ele concede à Prefeitura um período de análise de até 60 dias e possibilidade de prorrogação ilimitada do credenciamento prévio de empresas e motociclistas, o que permite ao Poder Municipal bloquear o início da operação do serviço, ou mesmo não autorizar nenhum aplicativo ou condutor.
Outras determinações causam estranheza, como limitações aos locais de embarque e desembarque em terminais de ônibus, trem e metrô, inviabilizando a integração com o transporte público para facilitar o fluxo de pessoas e veículos. Da mesma forma, a definição que as motocicletas aptas ao serviço tenham mais de 150 cilindradas excluiria grande parte dos condutores, que em sua maioria possuem motos de 125 cilindradas.
Medidas
Sendo assim, as associadas da Amobitec vão recorrer à Justiça contra a Lei municipal e comunicam que, por conta disso, o serviço de motoapp não será retomado pelas plataformas nesta quinta-feira (11/12).
Mais informações
A Amobitec reitera que o serviço oferecido pelas associadas de intermediação do transporte individual por motos (motoapp) é uma atividade privada, legal, regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e sustentada pela Lei Federal n° 13.640. Desta forma, os aplicativos têm autorização legal para atuar em todo o território nacional, entendimento já consolidado por dezenas de decisões judiciais no País, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.
Municípios não podem criar barreiras desproporcionais, nem criar regras não previstas na legislação nacional, principalmente se não tiverem estritamente a ver com a regulação do trânsito.
A associação continua à disposição das autoridades municipais para dialogar e debater uma regulamentação justa, equilibrada e dentro dos limites da Lei, que contribua para a mobilidade de milhões de pessoas e para a geração de renda da população de São Paulo.”
Regras previstas no projeto
- Para obter credenciamento e atuar como mototáxi, o profissional deverá ter 21 anos ou mais, possuir CNH das categorias A e B e estar inscrito como contribuinte no INSS;
- O motociclista deve ter, ao menos, dois anos de experiência e aprovação em curso especializado para transporte de passageiros em motocicletas certificado pelo Contran. As empresas de aplicativos serão responsáveis pelo pagamento do curso de mototáxi;
- O motociclista não pode ter cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses nem ter condenações por crimes contra a mulher, crimes contra a dignidade sexual, roubo ou homicídio. É exigido exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias;
- A prefeitura terá até 60 dias para analisar a documentação e conceder a autorização, válida por um ano;
- As motos devem ter, no máximo, oito anos de fabricação, motor entre 150 e 400 cilindradas (ou equivalente no caso de elétricas) e registro na categoria aluguel (placa vermelha). As empresas devem arcar com o custo da mudança de placa;
- Os veículos devem possuir alças metálicas traseira e lateral, dispositivo de proteção entre pernas e motor para caso de tombamento e aparador de linha e fios no guidão;
- Os passageiros têm direito a touca descartável e capacete homologado pelo Inmetro;
- As empresas devem exibir a identificação do condutor no aplicativo, manter limitador de velocidade e garantir seguro para acidentes. Também precisam fornecer pontos de apoio e descanso aos motociclistas;
- Além disso, deverão compartilhar dados com a prefeitura sobre origem e destino das viagens, trajeto, duração, preços e avaliação do serviço, além de registro de sinistros. Devem ainda apresentar dados de telemetria que indiquem comportamentos de risco, como excesso de velocidade e freadas bruscas;
- O projeto veta corridas em corredores e faixas de ônibus, vias de trânsito rápido — como avenidas e marginais — e no centro expandido. Nos terminais e estações de transporte coletivo, o Executivo definirá pontos de embarque e desembarque para mototáxi;
- A prefeitura poderá proibir a circulação durante condições adversas, como chuva intensa, vendavais, baixa visibilidade e enchentes;
- O descumprimento prevê multas entre R$ 4 mil e R$ 1,5 milhão. A fiscalização, emissão de advertências, multas e eventual cassação do credenciamento caberá à prefeitura.
