Motos têm isenção de IPVA? Veja as regras e quem se adequa

Confira se sua moto tem isenção de IPVA por cilindrada ou idade, entenda a nova PEC dos 20 anos e veja as regras para PcD e mototaxistas em 2026
Por Bruno Ignacio de Lima, editado por Layse Ventura 10/12/2025 02h00
moto elétrica scooter ciclomotor
(Imagem: Kunlathida6242/Shutterstock)
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Todo início de ano traz aquele “frio na barriga” para os brasileiros com a temporada dos boletos. Entre IPTU, matrícula escolar e material didático, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) costuma ser um dos pesadelos no orçamento. Para quem pilota sobre duas rodas, no entanto, o cenário fiscal está mudando.

Nos últimos anos, a pressão para desonerar motocicletas de baixa cilindrada surtiu efeito no Congresso, e dezembro de 2025 trouxe novidades legislativas que podem uniformizar as regras no país. A ideia é aliviar o bolso de quem usa a moto não apenas por lazer, mas como ferramenta essencial de trabalho. Porém, é preciso ter atenção às regras de isenção que ainda possuem “pegadinhas” regionais importantes.

Quais motos e/ou motociclistas têm isenção de IPVA?

A isenção costuma vir de duas frentes: a potência do motor (cilindrada) ou a “idade” da moto.

1. A regra das 170 cilindradas: Em 2022, o Senado aprovou uma resolução que autoriza alíquota zero de IPVA para motos de até 170 cilindradas. Isso abrange os modelos mais vendidos do Brasil, como a Honda CG 160 e a Biz.

  • Onde vale? O Senado autorizou, mas cada governador decide se adota. Estados como Paraná (PR), Paraíba (PB) e Acre (AC) já aderiram ao benefício.
  • Atenção: Se o seu estado não publicou decreto aderindo à resolução, a cobrança continua normal.
Mulher pilotando moto em estacionamento (Imagem:
Mulher pilotando moto em estacionamento (Imagem: karlyukav/Freepik)

2. A regra da idade (antiguidade): Historicamente, cada estado definia com quantos anos o veículo parava de pagar imposto. No entanto, uma grande mudança ocorreu em dezembro de 2025: a Câmara dos Deputados aprovou a PEC que isenta do IPVA todos os veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação em todo o território nacional.

Até que essa regra seja totalmente regulamentada e aplicada em todos os estados para o calendário vigente, vale consultar a tabela atual de cada local:

  • 10 anos: Amapá e Rio Grande do Norte.
  • 15 anos: Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro e Sergipe.
  • 18 anos: Mato Grosso.
  • 20 anos: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Acre.
  • 30 anos: Santa Catarina e Tocantins (estes estados serão os mais beneficiados pela nova PEC, que reduzirá essa exigência para 20 anos).
  • Exceções: Minas Gerais e Pernambuco historicamente não aplicavam isenção pura por idade (exigindo placas pretas de coleção ou tendo regras de redução progressiva), cenário que a nova emenda constitucional visa corrigir obrigatoriamente.

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O condutor também pode ser isento?

Sim! A isenção não olha apenas para a máquina, mas também para quem a pilota.

  • Pessoas com deficiência (PcD): Motociclistas com deficiências físicas, visuais, mentais severas ou autismo têm direito à isenção. A moto muitas vezes precisa ser automática (scooter) ou adaptada. O teto de valor do veículo para conseguir o benefício varia por estado (geralmente entre R$ 70 mil e R$ 120 mil).
  • Profissionais (mototaxistas e entregadores): Diversos municípios e estados oferecem isenção para motos usadas no transporte de passageiros (mototáxi) ou cargas (motofrete), desde que devidamente registradas na categoria de aluguel (placa vermelha).
Motoboy realizando serviço de delivery
Motoboy realizando serviço de delivery (Imagem: Kindel Media/Pexels)

Como garantir esse direito?

Se você tem direito, não espere sentado. A isenção por idade costuma ser automática (o sistema da Sefaz simplesmente não gera mais o boleto), mas as outras exigem ação ativa.

  1. Onde ir: Todo o processo é feito junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado, e a maioria já oferece sistemas online (como o SIVEI em SP).
  2. Documentação PcD: É necessário laudo médico do SUS ou credenciado ao Detran, CNH especial (se condutor) e nota fiscal ou documento da moto.
  3. Documentação profissional: Exige-se o cadastro na prefeitura (licença para motofrete/mototáxi) e a comprovação de regularidade do veículo.
  4. Prova de Vida: Para PcD e profissionais, a isenção não é eterna. É preciso renovar o pedido ou fazer o recadastramento (anual ou a cada dois anos, dependendo do estado) para provar que você ainda possui o veículo e mantém a condição que gerou o benefício.

Dica final: Com a aprovação da nova PEC dos 20 anos em dezembro de 2025, fique atento ao site da Sefaz do seu estado em janeiro. Se sua moto tem entre 20 e 29 anos e você mora em SC, TO, MG ou PE, as regras podem mudar a seu favor a qualquer momento.

Bruno Ignacio de Lima
Colaboração para o Olhar Digital

Bruno Ignacio é jornalista formado pela Faculdade Cásper Líbero. Com 10 anos de experiência, é especialista na cobertura de tecnologia e conteúdo perene. Atualmente, é colaborador no Olhar Digital.

Layse Ventura
Editor(a) SEO

Layse Ventura é jornalista (Uerj), mestre em Engenharia e Gestão do Conhecimento (Ufsc) e pós-graduada em BI (Conquer). Acumula quase 20 anos de experiência como repórter, copywriter e SEO.