Justiça restabelece regra da Anatel para produtos na Amazon

TRF3 suspende decisão favorável à Amazon e mantém exigência da Anatel sobre código de homologação em anúncios eletrônicos
Logo da Amazon em um smartphone que está dentro de um carrinho de compras
Smartphone em carrinho de compras da Amazon - Imagem: Mijansk786/Shutterstock

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) suspendeu os efeitos de uma decisão favorável à Amazon que desobrigava a empresa de informar o código de homologação da Anatel nos anúncios de produtos eletrônicos vendidos na plataforma. A medida foi tomada pelo vice-presidente do tribunal, desembargador federal André Nekatschalow, após pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) em nome da Agência Nacional de Telecomunicações.

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A suspensão valerá até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise o recurso apresentado pela Anatel. A agência defende que possui competência para fiscalizar marketplaces e impor obrigações relacionadas à venda de produtos de telecomunicações comercializados por terceiros nas plataformas digitais.

Anatel cita riscos de produtos não homologados

Segundo a AGU, a Anatel vem adotando desde 2018 medidas para reduzir a comercialização de produtos eletrônicos piratas em plataformas de comércio eletrônico. Entre as iniciativas está o Plano de Conformidade, rejeitado pela Amazon.

Após tentativas de acordo sem consenso, a agência passou a exigir que os anúncios exibissem o código de homologação dos produtos vendidos. A Amazon contestou a exigência na Justiça e obteve decisões favoráveis em diferentes instâncias do TRF3.

Agora, ao acolher o pedido da AGU, o desembargador André Nekatschalow considerou que o descumprimento das determinações da Anatel pode trazer riscos à segurança cibernética, à saúde dos consumidores, à ordem econômica e à gestão do espectro de radiofrequência.

No recurso, a AGU argumenta que aparelhos não homologados podem facilitar vazamento de dados sensíveis e causar interferências em redes de telecomunicações. O órgão também afirma que a venda desses produtos cria condições desiguais de concorrência para fabricantes que atuam regularmente no país.

Disputa envolve responsabilidade de marketplaces

A discussão faz parte de uma disputa mais ampla sobre a responsabilidade das plataformas de comércio eletrônico na venda de produtos de terceiros. Empresas do setor alegam que a Anatel não teria competência para impor esse tipo de obrigação e defendem que o Marco Civil da Internet limita a responsabilização dos marketplaces sem ordem judicial.

A AGU, por outro lado, sustenta que a legislação garante à Anatel competência para fiscalizar o setor e aplicar medidas voltadas ao combate de produtos irregulares vendidos online.

Ana Luiza Figueiredo
Ana Luiza Figueiredo

Ana Figueiredo é editora de tecnologia do Olhar Digital. É formada em Jornalismo pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU).


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