A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, nesta quarta-feira (28), um guia que esclarece as obrigações de empresas de tecnologia na proteção de crianças e adolescentes na internet. O documento detalha quais serviços precisam cumprir o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e quais medidas devem adotar para reduzir riscos no ambiente virtual.
As orientações abrangem redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos eletrônicos, plataformas de vídeo, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e serviços de comércio eletrônico. O alcance das regras não depende apenas de o produto ter sido desenvolvido para menores de idade: serviços voltados ao público geral também podem ser enquadrados quando há probabilidade de acesso por crianças e adolescentes.
O guia busca esclarecer a aplicação da Lei nº 15.211/2025, que instituiu o ECA Digital, e oferecer critérios para que as empresas identifiquem suas responsabilidades. A legislação entrou em vigor em março de 2026.
Segundo a ANPD, a proteção desse público deve fazer parte do desenvolvimento e do funcionamento dos serviços digitais. Isso significa que as empresas precisam identificar e reduzir riscos antecipadamente, em vez de agir somente depois de um incidente.
Quais empresas precisam cumprir o ECA Digital?
Um dos conceitos centrais do guia é o de “acesso provável”. A definição permite incluir serviços que não foram criados especificamente para crianças e adolescentes, mas que apresentam características capazes de atrair esse público e expô-lo a riscos relevantes.
A avaliação considera três aspectos principais:
- Atratividade e probabilidade de uso: se o serviço tem características que favorecem o acesso por crianças e adolescentes;
- Facilidade de acesso: se o produto ou a plataforma pode ser utilizado facilmente por esse público;
- Riscos envolvidos: se o uso pode ameaçar a privacidade, a segurança ou o desenvolvimento físico, psicológico e social dos menores.
Um aplicativo pode afirmar que atende exclusivamente adultos, por exemplo, mas oferecer vídeos, jogos, recompensas ou mecanismos de interação que atraiam adolescentes. Nesses casos, a declaração da empresa não é suficiente para afastar a aplicação da legislação.
A ANPD poderá avaliar as características reais do serviço para determinar se as obrigações são aplicáveis. A agência também esclarece que a adoção de mecanismos de verificação de idade não elimina automaticamente as demais responsabilidades previstas na lei.
Verificação de idade e privacidade por padrão
O guia reforça a necessidade de mecanismos eficazes de aferição de idade. Uma simples declaração do usuário sobre quantos anos tem, ou um aviso nos termos de uso, não basta para demonstrar que a empresa cumpre todas as suas obrigações.
Lojas de aplicativos e sistemas operacionais também têm responsabilidades específicas. Entre elas está o fornecimento de informações sobre a faixa etária dos usuários aos aplicativos, para ajudar os desenvolvedores a aplicar medidas de proteção adequadas.
Esses mecanismos, porém, precisam respeitar a privacidade. A verificação de idade não deve servir de justificativa para coletar documentos ou informações pessoais além do necessário.
Outra exigência é a adoção de configurações de privacidade mais protetivas por padrão. Para contas de crianças e adolescentes, as empresas devem priorizar medidas que reduzam a exposição de dados e os riscos decorrentes do uso das plataformas.
O guia também aborda restrições ao uso de informações pessoais de menores para publicidade comportamental, além da necessidade de limitar a coleta de dados ao que for necessário para o funcionamento do serviço.

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Plataformas terão de prevenir riscos antes de incidentes
O dever de prevenção é um dos principais pontos destacados pela ANPD. As empresas precisam identificar possíveis ameaças, avaliar a probabilidade de danos e implementar medidas para evitar ou reduzir esses riscos.
A responsabilidade não termina com a implementação de uma ferramenta de segurança. Os fornecedores também devem acompanhar a eficácia das medidas e fazer ajustes quando necessário.
Entre as ações previstas estão:
- Moderação de conteúdo: medidas para reduzir a exposição a materiais inadequados ou prejudiciais;
- Supervisão parental: ferramentas que permitam aos responsáveis acompanhar e gerenciar o uso dos serviços;
- Segurança e privacidade: configurações mais protetivas e mecanismos para reduzir riscos relacionados aos dados pessoais;
- Prevenção do uso compulsivo: recursos destinados a diminuir riscos associados a padrões de utilização potencialmente prejudiciais;
- Transparência: informações claras sobre o funcionamento dos serviços e, nos casos previstos em lei, relatórios sobre as medidas de proteção adotadas.
Os termos de uso e avisos de privacidade também devem apresentar linguagem simples, clara e acessível ao público infantojuvenil. As plataformas precisam disponibilizar canais de denúncia e recursos para que responsáveis possam comunicar situações de risco.
A proposta é mudar a lógica de atuação das empresas: em vez de depender apenas de denúncias e providências posteriores, a proteção deve ser considerada desde a concepção do produto e durante toda a sua operação.
As obrigações serão iguais para todas as plataformas?
Não necessariamente. O guia prevê que as responsabilidades sejam avaliadas de acordo com as características de cada serviço, seu porte, o número de usuários e a capacidade da empresa de interferir nos conteúdos e nas interações oferecidas.
Uma grande rede social, um aplicativo educativo e uma plataforma de streaming, por exemplo, podem estar sujeitos a exigências diferentes conforme as funcionalidades disponíveis e os riscos envolvidos. Essa diferenciação busca tornar a aplicação da lei proporcional, sem afastar o objetivo central de proteger crianças e adolescentes.
A ANPD também destaca a importância da participação das próprias empresas no cumprimento das regras. Os fornecedores devem ser capazes de demonstrar que as medidas adotadas são efetivas e compatíveis com os riscos de seus produtos.
O que muda com o novo guia da ANPD?
A publicação esclarece como a autoridade pretende orientar a aplicação das obrigações do ECA Digital. O documento foi aperfeiçoado com contribuições recebidas em tomada de subsídios realizada entre abril e junho de 2026 e reúne exemplos práticos, tabelas e um fluxograma para ajudar as empresas a identificar se seus serviços se enquadram na legislação.
O guia também detalha o dever de prevenção e busca oferecer maior segurança jurídica aos fornecedores de tecnologia.
Na prática, a orientação reforça que a proteção de menores na internet não pode depender exclusivamente da supervisão das famílias ou de iniciativas voluntárias das plataformas. As empresas também precisam assumir responsabilidades pela segurança dos ambientes que desenvolvem e administram.
O documento completo está disponível no site oficial da ANPD.
Rodrigo Mozelli é jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP) e, atualmente, é redator do Olhar Digital.